[weglot_switcher]

Governo da Madeira proíbe consumo de bebidas alcoólicas à porta dos estabelecimentos comerciais

O consumo de bebidas alcoólicas fica também proibido em “todos os lugares que não sejam esplanadas sentadas ou mesas de refeição”. Foi ainda determinado pelo executivo madeirense a interdição do consumo de bebidas ou de refeições, nos estabelecimentos de restauração, bebidas ou similares, “fora das esplanadas sentadas, devidamente licenciadas, ou de espaços interiores sentados, destinados ao consumo, estando igualmente vedado o consumo em pé ou ao balcão, sem cadeira”.
21 Janeiro 2021, 18h18

O Conselho de Governo da Madeira decidiu proibir o consumo de bebidas alcoólicas à porta dos estabelecimentos comerciais e nos estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, bem como em todos os lugares que não sejam esplanadas sentadas ou mesas de refeição.

“Fica ainda interdito o consumo de bebidas ou de refeições, nos estabelecimentos de restauração, bebidas ou similares, fora das esplanadas sentadas, devidamente licenciadas, ou de espaços interiores sentados, destinados ao consumo, estando igualmente vedado o consumo em pé ou ao balcão, sem cadeira”, explica o executivo regional.

Em conselho de Governo ficou também decidido que “o serviço de buffet nos estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, incluindo hotelaria, bem como em cantinas e refeitórios, apenas é permitido em sistema de serviço por funcionário e com os alimentos protegidos por divisórias em acrílico ou outro material transparente que garanta a separação do cliente”.

Quem desrespeitar estas normas por ver o encerramento provisório do estabelecimento e a cessação de atividades, e também a dispersão da concentração de pessoas em número superior ao limite permitido, determinou o executivo madeirense.

 

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.