O Conselho de Governo da Madeira decidiu proibir o consumo de bebidas alcoólicas à porta dos estabelecimentos comerciais e nos estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, bem como em todos os lugares que não sejam esplanadas sentadas ou mesas de refeição.
“Fica ainda interdito o consumo de bebidas ou de refeições, nos estabelecimentos de restauração, bebidas ou similares, fora das esplanadas sentadas, devidamente licenciadas, ou de espaços interiores sentados, destinados ao consumo, estando igualmente vedado o consumo em pé ou ao balcão, sem cadeira”, explica o executivo regional.
Em conselho de Governo ficou também decidido que “o serviço de buffet nos estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, incluindo hotelaria, bem como em cantinas e refeitórios, apenas é permitido em sistema de serviço por funcionário e com os alimentos protegidos por divisórias em acrílico ou outro material transparente que garanta a separação do cliente”.
Quem desrespeitar estas normas por ver o encerramento provisório do estabelecimento e a cessação de atividades, e também a dispersão da concentração de pessoas em número superior ao limite permitido, determinou o executivo madeirense.
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