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Governo da Madeira vai recorrer depois de Tribunal da União Europeia rejeitar recurso sobre Zona Franca (com áudio)

A Secretaria Regional das Finanças disse que o “Governo Regional continuará a fazer valer a importância que a Zona Franca tem representado para a atração e diversificação do investimento externo e enquanto fator de desenvolvimento da Região e do país”.
22 Setembro 2022, 08h04

O Governo da Madeira, através da Secretaria Regional das Finanças, disse que vai recorrer da decisão do Tribunal da União Europeia que rejeitou o recurso do Estado Português, em articulação com a Região Autónoma da Madeira, contra a decisão da Comissão Europeia sobre as ajudas à Zona Franca da Madeira.

O executivo madeirense reforçou que vai “encetar todas as diligências necessárias” junto do Governo da República, no sentido de reagir legalmente contra esta decisão, recorrendo judicialmente da mesma.

“O Governo Regional continuará a fazer valer a importância que a Zona Franca tem representado para a atração e diversificação do investimento externo e enquanto fator de desenvolvimento da Região e do país, pelo que em momento algum irá prescindir de defender em qualquer instância, nacional ou europeia, o Centro Internacional de Negócios e de  diligenciar todo o apoio, sem qualquer limitação de esforço e disponibilidade, para a execução das melhores condições em prol das empresas, da proteção dos postos de trabalho  e da estabilidade e desenvolvimento económico da Madeira”, referiu a Secretaria Regional das Finanças.

Uma investigação da Comissão Europeia considerou concluiu que o auxílio aplicado às empresas do Regime III do Centro Internacional de Negócios da Madeira, entre 2007 e 2013, “não esteve em linha com as decisões que o aprovaram – nomeadamente, a criação de emprego na Região –, pelo que esse apoio deve ser devolvido”.

A Secretaria Regional das Finanças diz que este não é o entendimento quer da Madeira, quer do Estado Português, que “defendem a legitimidade e legalidade” na aplicação dos benefícios fiscais que vigoraram no Regime III da Zona Franca da Madeira.

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