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Governo declara situação de alerta em todo o Continente até ao final de domingo

Executivo adopta medidas de máxima segurança para tentar evitar incêndios nos próximos cinco dias, devido às elevadas temperaturas previstas.
3 Setembro 2019, 19h27

O Governo, através de um comunicado conjunto dos Ministérios da Agricultura e da Administração Interna, declarou há minuto a situação de alerta a partir da meia-noite de hoje, ou seja, a partir de 4 de setembro, e o final do próximo domingo, dia 8 de setembro, para todo o território de Portugal Continental.

“Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio florestal, o Ministro da Administração Interna e o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural assinaram hoje o Despacho que determina a ‘Declaração da Situação de Alerta’ no período compreendido entre as 00h00 do dia 4 de setembro e as 23h59 do dia 8 de setembro de 2019, para todo o território de Portugal Continental”, explica o referido comunicado conjunto.

Segundo os responsáveis destes ministérios, este declaração de situação de alerta resulta de fatores como o comunicado técnico-operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) que determina a passagem ao Estado de Alerta Especial nível Vermelho do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, acrescido dos comunicados técnico-operacionais da mesma que determinaram a passagem ao Estado de Alerta Especial nível Laranja para os distritos de Évora, Lisboa e Setúbal; e a manutenção do Estado de Alerta Especial nível Laranja nos distritos de Beja e Faro.

O Governo explica ainda este medida com “a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio”.
De acordo com o referido comunicado conjunto, uma das medidas de caráter excecional no âmbito da situação de alerta geral para Portugal Continental agora decretados são a “elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso”.
A outra medida vigente nesta ‘Declaração de Situação de Alerta’ é a proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração, assim como a proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
Dispensa dos trabalhadores dos setores público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos dos artigos 26.º e 26.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007;  proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais; recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Nacional e nos Planos Distritais de Emergência e Proteção Civil; realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios da Força Aérea, nos distritos em Estado de Alerta Especial (EAE), incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo são outras medidas previstas.

Vai avançar igualmente a mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais; tal como a proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais, com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâmina ou pá frontal.

“O despacho determina à ANEPC a emissão de Aviso à População sobre o perigo de incêndio rural e prevê ainda a solicitação à Força Aérea, através do Ministério da Defesa Nacional, da disponibilização de meios aéreos para, se necessário, estarem operacionais nos Centros de Meios Aéreos a determinar pela ANEPC”, salienta o referido comunicado conjunto.

Esse mesmo documento acrescenta que “a ‘Declaração da Situação de Alerta’ determina também o imediato acionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes (Centro de Coordenação Operacional Nacional e Centros de Coordenação Operacionais Distritais)”.

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