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Governo madeirense recorre da decisão judicial que obriga a pagar 2,8 milhões à Câmara do Funchal

Governo da Madeira anunciou hoje que vai recorrer da decisão judicial que mandou o executivo pagar 2,8 milhões à Câmara do Funchal, a título de indemnização pela expropriação do autossilo da Praça da Autonomia.
3 Fevereiro 2017, 18h38

“A Região Autónoma da Madeira, como pessoa de bem, pagará todos os valores que se mostrem devidos, não discriminando qualquer entidade pública ou privada”, afirmou o secretário regional das Finanças e Administração Pública da Madeira citado pela agência Lusa.

O governo madeirense, apesar de estar obrigado a efetuar o depósito do valor indicado, resolveu interpor recurso assim que seja notificado do despacho judicial de adjudicação de propriedade.

Este processo foi desencadeado no início de 2013, depois de uma resolução do executivo madeirense, liderado então por Alberto João Jardim, ter declarado de utilidade pública o autossilo da Praça da Autonomia, no Funchal, e autorizado a sua posse administrativa imediata, desencadeando a expropriação de bens imóveis e benfeitorias para promover a obra de canalização no troço final das ribeiras de Santa Luzia e de João Gomes, no Funchal.

Trata-se de uma das obras executadas após o temporal de 20 de fevereiro de 2010 na Madeira que provocou mais de 40 mortos, seis desaparecidos, centenas de desalojados e prejuízos materiais avaliados em mais de 1.000 milhões de euros.

A Câmara do Funchal contestou essa decisão junto das instâncias judiciais e uma decisão arbitral acaba de dar razão ao município.

Basicamente o que está em causa é o facto da expropriação por parte do governo regional, não contemplar o pagamento de uma indemnização compensatória dessa expropriação.

Depois de uma avaliação feita por peritos convocados para o efeito, foi atribuído ao imóvel em questão o valor de 2,8 milhões de euros que a CMF reclamou junto das autoridades judiciais.

 

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