A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) obteve nesta quinta-feira, 22 de março, a confirmação de que o Governo não vai resolver, por sua iniciativa, aquilo que consideram ser a “trapalhada” fiscal criada por Fernando Medina, presidente da Câmara de Lisboa, no âmbito da devolução — sem juros —, através de vale postal, dos valores ilegalmente cobrados entre 2015 e 2017 a milhares de proprietários de imóveis de Lisboa com a Taxa Municipal de Protecção Civil (TMPC).
Segundo a ALP, esta confirmação adensa agora “um labirinto burocrático surrealista para o qual vão ser arrastados milhares de proprietários lisboetas”.
Em causa está, alerta a ALP, “a necessidade de rectificação das declarações Modelo 3 do IRS por parte dos proprietários lisboetas com imóveis arrendados, e que tenham deduzido em sede de IRS o valor que tiveram de suportar durante três anos por esta pseudo-taxa entretanto declarada inconstitucional”.
Esta associação dá conta, em comunicado, que após sucessivas tentativas de esclarecimento junto da AT estas revelaram-se “infrutíferas”, tendo a ALP enviado a 2 de março um ofício ao gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), solicitando esclarecimento oficial sobre os procedimentos a adoptar pelos contribuintes.
“A resposta, que só chegou 19 dias depois, vem determinar que as declarações de rendimentos têm de ser rectificadas num prazo de 30 dias, a partir de uma data que, em verdade, não é possível aferir qual é”, frisa a ALP.
A associação lidera por Luis de Menezes Leitão recorda aqui que a opção de devolução encontrada pela autarquia de Lisboa, através de vale postal, foi expedida para as moradas de residência de milhares de proprietários lisboetas, sem qualquer registo de correio — simples ou com aviso de recepção —, sendo assim impossível determinar qual o prazo que está neste momento a correr.
As cartas com os vales da TMPC foram enviadas a partir da segunda quinzena do mês de fevereiro pela CML, e as únicas datas constantes são a data da emissão do vale e a data da validade do mesmo (30 dias de calendário).
Acresce, segundo a ALP, que estes contribuintes podem ainda incorrer em coimas, totalmente injustas, uma vez que esta situação decorre da declaração de inconstitucionalidade da TMPC pelo Tribunal Constitucional, sendo totalmente imputável à Câmara de Lisboa, e portanto a uma entidade pública.
A ALP defende que deveria ser adoptada pela administração fiscal uma solução de correcção oficiosa das liquidações, que não onerasse os proprietários, com burocracias inerentes a uma situação aos quais foram alheios.
“A possibilidade de aplicação de coimas neste caso é, para a ALP, uma aberração”, realça, considerando que a autarquia liderada por Fernando Medina “deveria assumir perante o Estado a responsabilidade pelo IRS que não foi liquidado em consequência da pseudo-taxa que lançou”.
Para a ALP, a querer-se responsabilizar os contribuintes, que, diz, “são totalmente alheios a esta situação”, deveria admitir-se a possibilidade de que este recebimento fosse antes considerado na declaração do ano em que foi recebido, evitando-se a necessidade de emendar declarações de anos anteriores.
A ALP lamenta ainda que “o Governo se tenha alheado de resolver um problema criado pela teimosia política de Fernando Medina”, realçando que os proprietários de Lisboa não só foram obrigados a suportar durante três anos “um imposto encapotado inconstitucional”, como ainda terão de lutar nas instâncias judiciais pelo pagamento dos juros compensatórios que lhes são devidos. E neste momento, também todos quantos deduziram o valor da taxa em sede de IRS “vêem-se envolvidos num imbróglio fiscal do qual não têm quaisquer responsabilidades”.
Os conselhos da ALP para preencher o IRS
Tendo em conta o esclarecimento recebido hoje do SEAF, a ALP aconselha a que todos os proprietários/senhorios de imóveis arrendados que suportaram a Taxa Municipal de Protecção Civil do município de Lisboa e que tenham incluído o respectivo montante como custos e encargos do anexo F, da Declaração Modelo 3 de IRS, no campo referente a taxas municipais do quadro 13, procedam à entrega da declaração Modelo 3 de substituição relativa aos anos em que tenha ocorrido o pagamento da taxa.
A ALP aconselha ainda que aquando da entrega da declaração Modelo 3 de substituição de IRS, os proprietários deverão preencher o Quadro 13 da folha de rosto, assinalando o seu campo 01 e indicando no campo 04 a data em que o montante da taxa municipal foi colocado à disposição.
Para evitar o pagamento de coimas, conclui, deverão estes proprietários proceder de imediato à rectificação da declaração de 2015 e 2016 (anos do pagamento da taxa referentes a 2014 e 2015) e não incluir esta taxa como custo e encargo na declaração de 2017.
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com