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Governo propõe multas até cinco milhões para quem violar regras da DMIF II

Deputados vão debater a proposta do Governo das novas regras dos mercados financeiros esta quinta-feira, duas semanas depois de o documento ter chegado à Assembleia da República.
  • Paulo Whitaker/Reuters
20 Fevereiro 2018, 07h35

O Governo quer que os incumpridores das novas regras dos mercados financeiros paguem multas pesadas. Segundo a proposta de lei para para a transposição da revisão da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF II), que visa reforçar a segurança dos investidores, a fiscalização da diretrizes de venda de depósitos estruturados seja feita pelo Banco de Portugal.

Contra-ordenações especialmente graves das novas regras serão puníveis com sanções entre os 10 mil e os cinco milhões de euros, no caso das empresas, ou entre quatro mil e mil milhões de euros, no caso de pessoa singular, caso seja aprovada a proposta do Governo, em debate no Parlamento, a partir desta quinta-feira.

Quanto à relação com os clientes, entram nesta categoria, a não avaliação da adequação do perfil do cliente ao depósitos estruturados, antes da comercialização, bem como não prestação de serviços de consultoria ou a violação das regras relativas à prestação de informação na comercialização de depósitos, relativas à categorização de clientes no contexto da comercialização de depósitos estruturados.

Já em relação aos colaboradores, considera-se contra-ordenação grave infrações às normas previnem que os objetivos de vendas individuais não entrem em conflito com os interesses dos clientes, bem como às regras que relativas aos conhecimentos e competências, que obrigam a que todos os colaboradores passem a ter, até final de 2019, qualificações específicas.

“Compete ao Banco de Portugal a fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes do presente regime para as instituições de crédito que comercializam depósitos estruturados, para as entidades habilitadas a prestar serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados e respetivos agentes vinculados, bem como a aplicação, se for caso disso, das respetivas coimas e sanções acessórias”, explica a proposta de lei.

Regras mais apertadas e harmonizadas com a Europa

Duas semanas depois de ter chegado à Assembleia da República, a proposta de lei vai ser debatida pelos deputados esta quinta-feira. O processo deveria ter sido concluído no início do ano, mas deverá continuar atrasado já que antes da aprovação pelo Parlamento, ainda deverá ter de ser debatido na especialidade.

Existe também a hipótese de serem realizadas audições parlamentares a agentes do mercado, incluindo empresas e reguladores. Só depois das alterações à proposta, aprovação pelo Parlamento e promulgação pelo Presidente da República é que as regras poderão entrar em vigor.

António Ribeiro, economista da DECO – Associação Portuguesa da Defesa do Consumidor, lembra que o documento tem 1.500 páginas, pelo que ainda não foi possível fazer uma análise mais detalhada. Apesar disso, considera que, quando aprovada, será positiva para os investidores.

“Há uma fiscalização mais apertada que vem tentar prevenir casos de abusos e encargos excessivos, como comissões que não são referidas no momento da venda, que aconteciam nalguns produtos”, explicou, concretizando que passa a ser proibida a venda cruzada de produtos financeiros, em que um deles seja um depósito a prazo.

O economista acrescentou que a proposta de lei recomenda uma harmonização e padronização da informação financeira em relação ao praticado nos restantes países da zona euro, o que considera ser vantajoso para os investidores. “Mas tem de haver uma supervisão e fiscalização que garanta o cumprimento”, acrescentou António Ribeiro.

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