O novo Governo de António Costa quer pôr no terreno a chamada taxa de rotatividade, medida contra a precariedade cuja implementação tem vindo a ser adiada por efeito da pandemia. Este compromisso consta do programa do Executivo, que foi entregue esta sexta-feira à Assembleia da República.
“Num quadro de recuperação da pandemia, implementar a contribuição adicional por rotatividade excessiva para aprofundar o combate à precariedade”, lê-se no documento que foi apresentado ao Parlamento.
A taxa de rotatividade foi aprovada em 2019 pela Assembleia da República, no âmbito da revisão do Código do Trabalho, e consiste numa contribuição adicional para a Segurança Social a ser paga pelos empregadores que recorram a mais contratos a prazo do que a média do setor em que se inserem.
De acordo com a legislação aprovada pelos deputados, esta medida será de aplicação progressiva, até ao máximo de 2% sobre o valor total das remunerações dos contratados a termo.
A implementação desta contribuição adicional está, contudo, dependente de regulamentação, pelo que ainda não foi concretizada. O diploma em falta deveria ter sido publicado no primeiro trimestre de 2020, segundo reconheceu o secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, mas a pandemia levou a que tal não acontecesse.
Já em outubro de 2021, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, indicou que o Governo previa publicar este ano a regulamentação em causa e os respetivos referenciais setoriais, de modo a taxa começasse a ser paga em 2023.
No programa do Governo agora apresentado, não é indicado qualquer prazo para a implementação desta taxa, ficando apenas o compromisso de que será posta em prática, no âmbito da luta contra a precariedade.
Com esse objetivo em mente, o Governo pretende também ver aprovada e aplicada a Agenda do Trabalho Digno, pacote de alterações à lei laboral que foi discutido, no final da última legislatura, na Concertação Social, mas acabou por cair por terra com a dissolução da Assembleia da República e consequente antecipação das eleições legislativas.
Nesse âmbito, está previsto, por exemplo, um reforço das exigências aplicadas às empresas, “incluindo o requisito de patamares obrigatórios de contratos estáveis”, mas também a criminalização do trabalho não declarado e o reforço dos poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
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