O Governo de António Costa vai impedir métodos “opressivos ou de intrusão” na interpelação de devedores para o pagamento de dívidas por parte dos chamados “cobradores de fraque”. A proposta de lei do Partido Socialista (PS) prevê que estas entidades passem a ter horários específicos para desempenharem as suas funções e novas regras de conduta.
O projeto-lei aprovado no Parlamento estipula que as empresas de cobrança de dívidas fora dos tribunais devem obedecer a uma “regulamentação transversal”, tendo em conta “práticas agressivas de algumas entidades”. A medida tem como propósito regular a atividade de cobrança extrajudicial e criar um regime de acesso a esta atividade.
As novas regras prevêem o fim de métodos intrusivos, “nomeadamente a utilização de viaturas, indumentária ou materiais de comunicação que, pelo conteúdo da mensagem transmitida, procurem embaraçar ou transmitir uma imagem negativa do devedor”. Os “cobradores de fraque” terão até às 20h para se deslocarem a casa dos devedores.
Caso não cumpram com as regras estabelecidas, as entidades de cobrança de dívidas fora dos tribunais ficam sujeitas coimas. A violação da legislação que proíbe métodos que possam embaraçar os devedores arrisca uma multa que pode ir aos 2.500 euros. No caso das empresas, a multa pode chegar as 20 mil euros. Já a infração do código de acesso à atividade pode levar a uma coima máxima de 44 mil euros.
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