O Governo insistiu esta quinta-feira que o relatório interno do Banco de Portugal sobre a forma como foi feita a resolução do Banco Espírito Santo (BES), em agosto de 2014, deve ser enviado ao Parlamento. O Executivo socialista defende, tal como já tinha feito em março de 2019, que o documento é do “interesse público” e garante que “não mudou de opinião” por o ex-ministro das Finanças ter passado a governador do Banco de Portugal.
“A posição do Governo foi sempre clara de que o conhecimento desse relatório deveria acontecer, que é do interesse público, mas não cabe ao Governo tomar essa decisão”, afirmou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, em conferência de imprensa, após a reunião desta quinta-feira do Conselho de Ministros.
Mariana Vieira da Silva referia-se às declarações do primeiro-ministro, António Costa, que, num debate quinzenal no Parlamento a 7 de março de 2019, afirmou: “Nós, o governo, solicitamos ao BdP o envio da auditoria e o BdP não nos revelou a auditoria. Pergunta-me se eu tenho curiosidade? Claro que tenho curiosidade. Todos temos curiosidade, qualquer português tem curiosidade”.
Na altura dessas declarações, António Costa tinha ao seu lado o ex-ministro das Finanças, Mário Centeno, que a 20 de julho tomou posse como novo governador do Banco de Portugal. A ministra da Presidência sublinhou, no entanto, que, apesar de já se ter passado mais de um ano dessas declarações, “Governo não mudou de opinião”.
Em causa está a recusa do Banco de Portugal em enviar ao Parlamento o relatório interno do regulador bancário sobre a forma como foi feita a resolução do BES, justificando com o dever de segredo. A justificação terá sido enviada por email ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), depois de os bloquistas terem vindo exigir a divulgação do relatório por se tratar de uma peça-chave para conhecer o processo que levou à criação do Novo Banco.
“O relatório solicitado – ‘Relatório da Comissão de Avaliação das Decisões e Atuação do Banco de Portugal na Supervisão do Banco Espírito Santo’ – encontra-se sujeito a dever de segredo”, lê-se no email. “Não se encontrando verificada nenhuma das circunstâncias legalmente previstas que determinam o afastamento do referido dever legal de segredo, o Banco de Portugal encontra‐se impedido de proceder ao envio do documento solicitado”.
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