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Governo suspende execuções fiscais e alarga prazos a contribuintes afetados pelos incêndios

Foi hoje publicado o decreto lei que aprova várias medidas de apoio temporário destinadas aos contribuintes afetados pelos incêndios de 15 de outubro. Liquidação de impostos é prolongada até 15 de dezembro. Execuções fiscais da Segurança Social são suspensas por seis meses e, no caso do fisco, até 1 de dezembro deste ano.
14 Novembro 2017, 11h42

No âmbito das medidas de apoio temporário destinadas aos contribuintes afetados pelos incêndios de 15 de outubro, o Governo vai alargaros prazos relativos a obrigações fiscais até 15 de dezembro. Em causa está o pagamento especial por conta em sede do IRC, do IVA, do IVA, e as retenções na fonte de IRS e IRC. Também  as execuções fiscais da Segurança Social ficam suspensas por seis meses e, no caso do fisco, até 1 de dezembro deste ano.

“De forma a promover uma pronta recuperação da economia local, aliviando as populações atingidas de uma parte das dificuldades com que se confrontam, aprovam-se várias medidas de apoio temporário destinadas aos contribuintes com domicílio fiscal, sede ou estabelecimento nos concelhos afetados pelos incêndios de 15 de outubro”, lê-se no diploma hoje publicado e com efeitos ao dia 15 de outubro de 2017.

De acordo com as medidas de apoio temporário, hoje publicadas em Diário da República, o Governo determina “a suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados” pela Segurança Social e pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e “a prorrogação dos prazos de cumprimento de obrigações declarativas e fiscais” junto do fisco.

No caso da suspensão de processos de execução fiscal relativos à Segurança Social, o Executivo fixa um prazo para esta medida de seis meses. Ou seja até 15 de abril de 2018, esta suspensão aplica-se às empresas e trabalhadores independentes, com sede ou estabelecimento nos concelhos identificados que tenham sido diretamente afetados pelos incêndios.

“Consideram-se diretamente afetados pelos incêndios as empresas e trabalhadores independentes que, por motivo diretamente causado pelos incêndios, tenham ficado com a sua capacidade produtiva reduzida, devido à perda de instalações, unidades de produção, veículos ou instrumentos de trabalho essenciais à laboração”, explica o Governo.

O Decreto-Lei fixa que a suspensão dos processos executivos depende de pedido do interessado junto da secção de processo executivo responsável pelo processo, no prazo de 30 dias após a citação, para os novos processos, ou após a entrada em vigor do presente decreto-lei, para os processos pendentes.

Já no caso da  suspensão dos processos de execução fiscal instaurados pela AT e outras entidades, o Executivo determina que esta  suspensão finda a 1 de dezembro de 2017, sem prejuízo de, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, devidamente fundamentado nas mesmas razões que justificam o decreto-lei, se poder determinar que a suspensão em causa possa vigorar por um período máximo de seis meses.

Prazo de obrigações fiscais prolongado até 15 de dezembro

É ainda determinada a prorrogação dos prazos relativos ao pagamento especial por conta em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e à entrega das retenções na fonte de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e IRC.

De acordo com o Executivo, o pagamento especial por conta a efetuar em outubro, pode ser efetuado até 15 de dezembro de 2017. O mesmo prazo é determinado para  o IVA liquidado relativo ao 3.º trimestre, bem como o IVA liquidado mensalmente referente ao mês de setembro que podem, assim, ser entregues até 15 de dezembro de 2017, “sem quaisquer acréscimos ou penalidades”.

Também as retenções na fonte de IRS e de IRC que deveriam ser entregues até ao dia 20 de outubro podem ser entregues até 15 de dezembro de 2017, à semelhança das  prestações do IMI cujo prazo de pagamento termina em Novembro.

Já a obrigações declarativas cujos prazos tenham terminado entre 15 de outubro de 2017 e 31 de outubro de 2017 podem ser cumpridas até 15 de dezembro de 2017, também  “sem quaisquer acréscimos ou penalidades”.

Entre as medidas agora publicadas, está também prevista a manutenção dos benefícios autorizados ao abrigo do Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) que entrou em vigor em 2016 . Recorde-se que o PERES, no âmbito dos acordos prestacionais, prevê a dispensa de juros de mora, juros compensatórios e custas do processo de execução fiscal, bem como a redução das  as coimas associadas ao incumprimento do pagamento de impostos ou de contribuições  que são atenuadas para 10% do valor mínimo  ou, no caso de coimas pagas no processo de execução fiscal, do valor aplicado.

O 15 de outubro foi o pior dia de incêndios deste ano, segundo as autoridades, tendo sido registados mais de 500 incêndios em todo o país, provocando 45 mortos, cerca de 70 feridos, perto de uma dezena dos quais em estado grave, e obrigando ainda à evacuação de localidades e ao realojamento de populações.

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