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Governo vai avaliar impacto da taxa do açúcar

Um grupo de trabalho vai avaliar os efeitos do novo imposto sobre os comportamentos dos consumidores feitos e na indústria. Conclusões e recomendações, que poderão incluir uma revisão dos escalões de tributação existentes ou mesmo a criação de novos escalões, serão entregues ao Governo até 30 de junho.
19 Março 2018, 12h00

O Governo criou um grupo de trabalho para estudar o impacto da introdução o imposto sobre os refrigerantes e sumos, uma das principais surpresas fiscais do Orçamento do Estado de 2017 que já rendeu aos cofres do Estado cerca de 70 milhões de euros. A medida está prevista num despacho hoje publicado que dá conta dos objetivos:  perceber os efeitos da designada ‘fat tax’  nos comportamentos de consumo , bem como na alteração da composição destes produtos e na competitividade das empresas nacionais.

No despacho publicado nesta segunda-feira, 19 de março, em Diário da República, o Executivo revela que “o Grupo de Trabalho apresentará as conclusões da avaliação e recomendações sobre a tributação das bebidas adicionadas de açúcar e outros edulcorantes, nomeadamente uma eventual revisão dos escalões de tributação existentes, incluindo a criação de novos escalões, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da saúde e da economia, até 30 de junho de 2018”.

O despacho que cria este grupo de trabalho sinaliza que decorrido um ano sobre o início de vigência do imposto sobre as bebidas não alcoólicas adicionadas de açúcar e outros edulcorantes, e tendo em conta a Estratégia Integrada para a Promoção da Alimentação Saudável, importa avaliar o impacto da medida.

O grupo de trabalho (GT) será constituído por representantes dos secretários de Estado dos Assuntos Fiscais, Adjunto e da Saúde e Adjunto e do Comércio. E ainda por entidades como Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a Direção-Geral de Saúde e a Direção-Geral das Atividades Económicas.

O Executivo determina que seja avaliado o impacte da introdução da tributação das bebidas adicionadas de açúcar e outros edulcorantes, nomeadamente no que respeita aos seus efeitos na alteração dos comportamentos/padrões de consumo por parte dos consumidores. E ainda aos efeitos na indústria, no setor da distribuição e no setor da restauração e bebidas, quanto à oferta disponibilizada no mercado.

Neste último caso, o GT deverá avaliar alterações quanto à composição dos produtos já existentes no mercado, no que respeita ao teor de açúcar e outros edulcorantes adicionados, em função da introdução da medida e dos diferentes escalões de tributação. Para avaliar o impacto na indústria será ainda analisada a alteração da oferta de produtos disponibilizados no mercado, em função da introdução da medida e dos diferentes escalões de tributação. E também o efeito sobre a competitividade das empresas nacionais face a empresas não nacionais.

Para o efeito, segundo o despacho,  serão consultadas as associações empresariais mais representativas da indústria e da distribuição do setor das bebidas (não alcoólicas) adicionadas de açúcar e outros edulcorantes, bem como do setor da restauração, e outras entidades consideradas relevantes.

Mais de um ano após a introdução da ‘fat tax’ o Governo considera que “os consumidores encontram-se, atualmente, mais sensibilizados para a necessidade de adoção de hábitos alimentares saudáveis, incentivando as empresas que operam neste setor a acompanhar a evolução das suas preferências”.

O OE/2017 previa uma receita de 80 milhões de euros com este novo imposto, mas acabou por fixar-se em torno dos 70 milhões de euros, consignada à sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde e dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Esta nova taxa foi criada no âmbito do Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas (IABA), passando a incidir sobre refrigerantes, com ou sem gás, sumos, bebidas energéticas e também sobre bebidas com reduzido teor de álcool – acima de 0,5% mas inferior a 1,2%. Sempre que o teor de açúcar supera os 80 gramas por litro, o imposto a pagar é de 16,46 euros por hectolitro (16 cêntimos por litro). Quando é inferior aos 80 gramas, a taxa é de 8,22 euros por hectolitro (8 cêntimos por litro).  Sobre estes valores recaem ainda a taxa de 23% do IVA.

 

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