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Governo vai avaliar impacto do englobamento das mais-valias especulativas

O ministro das Finanças, Fernando Medina, disse, esta sexta-feira, durante uma audição, que o Governo irá avaliar o impacto do englobamento obrigatório das mais-valias imobiliárias de curto prazo.
  • André Kosters/Lusa
13 Maio 2022, 20h54

O ministro das Finanças, Fernando Medina, disse, esta sexta-feira, durante uma audição, que o Governo irá avaliar o impacto do englobamento obrigatório das mais-valias imobiliárias de curto prazo.

“Avaliaremos ao longo deste ano o seu efeito, o seu impacto, mas não a considero nem a solução milagrosa relativamente à equidade da tributação entre capital e trabalho. Também não a considero a solução que afaste o investimento”, disse Fernando Medina durante uma audição na Comissão de Orçamento e Finanças (COF), no âmbito da discussão da proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).

O governante respondia a uma questão colocada pelo deputado social-democrata Joaquim Miranda Sarmento sobre o eventual impacto da medida.

Fernando Medina recordou que a medida constava na proposta do Orçamento do Estado que foi chumbada em outubro e integrava também o conjunto de medidas que tinham sido acordadas com os partidos à esquerda do PS.

“Decidimos naturalmente pela manutenção da sua inclusão. Eu posiciono-me no campo de quem nem diaboliza nem considera miraculosa uma medida desta natureza. Trata-se de uma densificação do nosso regime de IRS para uma área que não exclusivamente os rendimentos de trabalho”, vincou.

Para o ministro, a proposta não acarreta “nenhum risco particular sobre a atratividade do país relativamente ao investimento estrangeiro”.

A nova proposta do OE2022 mantém a norma que obriga ao englobamento das mais-valias mobiliárias obtidas com a venda de títulos detidos há menos de um ano.

“O saldo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º [alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários], incluindo os rendimentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 18, são obrigatoriamente englobados quando resultem de ativos detidos por um período inferior a 365 dias e o sujeito passivo tenha um rendimento coletável, incluindo este saldo, igual ou superior ao valor do último escalão do n.º 1 do artigo 68.º”, refere a proposta orçamental.

O documento ressalva, contudo que a medida apenas se aplica aos rendimentos auferidos a partir de 01 de janeiro de 2023.

Com o englobamento obrigatório, os contribuintes abrangidos passarão a ter de somar aos restantes rendimentos (de trabalho e pensões) estas mais-valias, que, desta forma, são sujeitas às taxas progressivas do IRS em vez de serem tributadas à taxa liberatória de 28%.

No relatório que acompanha a proposta orçamental é referido que o “englobamento dos rendimentos de mais-valias mobiliárias especulativas” tem o objetivo de “promover uma maior progressividade do IRS e justiça social”.

Esta obrigatoriedade de englobamento abrange apenas as pessoas cujo rendimento coletável (incluindo o saldo das mais-valias) seja igual ou superior a 75.009 euros.

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