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Governo volta a ajustar tabelas de retenção de IRS. Veja aqui as novas taxas

A subida dos salários de entrada na Função Pública levou o Governo a ajustar as tabelas de retenção na fonte de IRS. É a quarta vez que essas taxas são revistas só este ano. Ajustamento terá impacto também no privado.
13 Julho 2022, 15h09

As tabelas de retenção na fonte de IRS voltaram a ser atualizadas, de modo a acomodar a valorização dos salários de entrada na Função Pública proposta pelo Governo aos sindicatos. De acordo com o despacho publicado em Diário da República, as taxas alteradas aplicam-se aos rendimentos de trabalho “pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho”, o que significa que os empregadores não terão de refazer os cálculos relativamente aos seis primeiros meses do ano.

“Através do presente despacho, procede-se à atualização pontual das tabelas i – trabalho dependente não casado e iii – trabalho dependente, casado dois titulares, em consonância com a evolução recente das atualizações salariais da Administração Pública, aplicando-se as alterações introduzidas apenas aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022”, lê-se no diploma publicado pelo Governo.

De notar que esta é a quarta vez que as tabelas de retenção na fonte são atualizadas só este ano. Em janeiro, foram revistas para salvaguardar os rendimentos líquidos dos pensionistas, em fevereiro para acomodar os aumentos salariais de 0,9% atribuídos aos funcionários públicos e em junho para dar resposta aos aumentos extraordinários das pensões, previstos no Orçamento do Estado para 2022.

Este quarto ajustamento tornou-se necessário, porque o Governo propôs aos sindicatos subir o salário de entrada dos assistentes técnicos do Estado de 709,46 euros (o quinto nível da Tabela Remuneratória Única) para 757,01 euros (o sexto nível da TRU), estando previsto que esta medida abrangerá 17 mil funcionários públicos, já este ano (e com retroativos ao início do ano).

Ora, a Federação dos Sindicatos da Administração Pública veio logo avisar que, sem mexer nas tabelas de retenção de IRS, esse reposicionamento levaria a que alguns trabalhadores passassem a ser sujeitos a uma taxa superior de imposto, acabando por ganhar menos, em termos líquidos, ao fim do mês.

Em resposta, a secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, reconheceu que, em pelo menos, dois casos havia necessidade de rever as tabelas de IRS, o que aconteceu agora. Assim, assegura-se que há uma valorização remuneratória não só em termos brutos, como em termos líquidos. Por exemplo, com a nova tabela, um salário de um solteiro, sem filhos, de 757,01 euros brutos passa a descontar 5%, isto é, 37,85 euros, o que significa que o aumento já não será totalmente absorvido. Mais, uma vez que serão postos à disposição só nos próximos meses, também os retroativos serão sujeitas a estas novas taxas.

Por outro lado, convém explicar que as tabelas de IRS aplicam-se igualmente ao privado, o que significa que nesse setor os salários líquidos terão de ser recalculados a partir de julho.

De notar que, no âmbito da negociação dos salários de entrada nas carreiras gerais, estão também previstas mudanças no caso dos técnicos superiores, mas como só deverão entrar em vigor no próximo ano, não chocam com as taxas de retenção.

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