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“Governo não teve alternativa”. Aprovada requisição civil de enfermeiros

O Executivo avançou esta quinta-feira com a requisição civil de enfermeiros esclareceu a ministra da Saúde, Marta Temido. O Governo garante que não estão a ser cumpridos os serviços minímos em vários hospitais.
7 Fevereiro 2019, 15h12

O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que reconhece a necessidade de requisição civil para os enfermeiros face à greve em blocos operatórios, anunciou o Governo. Na conferência de imprensa efetuada após a realização do Conselho de Ministros, a ministra da Saúde, Marta Temido, explicou que “esta opção não foi tomada de ânimo leve”.

“Sem prejuízo do reconhecimento do direito à greve, existem situações de incumprimento dos serviços minímos em vários hospitais. O Governo não teve alternativa”, garantiu a ministra.

“Face aquilo que é do nosso conhecimento, doentes cujas cirurgias foram canceladas, e que estavam abrangidas pelos serviços minímos. Face à gravidade da situação, não poderia o Conselho de Ministros tomar outra opção”, destacou.

“A forma como estão a exercer esta greve é desequilibrada. A decisão não foi tomada de ânimo leve, existe o direito à proteção da saúde. Existem um conjunto de situações, de pessoas que têm um rosto, com problemas de saúde, que não foram respeitadas. Estamos em crer que não tinhamos outra opção”, disse a ministra da Saúde.

O primeiro-ministro António Costa já tinha afirmado, na passada terça-feira em entrevista à SIC, que o Governo estava a equacionar tomar todas as medidas “legalmente adequadas” para proteger os direitos dos doentes, tendo ainda acusado alguns sindicatos dos enfermeiros de terem uma conduta cruel em relação aos doentes.

A lei prevê a aplicação da requisição civil, o impedimento de realizar greve, em “circunstâncias particularmente graves”. O decreto-lei 637/74, do Governo de Vasco Gonçalves, “define os princípios a que se deve obedecer a requisição civil. Esta medida excecional compreende o conjunto de medidas determinadas pelo Governo necessário, para, em circunstâncias particularmente graves, se assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público ou de setores vitais da economia nacional. A requisição civil depende de prévio reconhecimento da sua necessidade por Conselho de Ministros e efetiva-se por portaria dos ministros interessados”.

No artigo 3º estipula-se que “os serviços públicos ou empresas que podem ser objeto de requisição civil são aqueles cuja atividade vise: o abastecimento de água (captação, armazenagem e distribuição); a exploração do serviço de correios e de comunicações telefónicas, telegráficas, radiotelefónicas e radiotelegráficas; a exploração do serviço de transportes terrestres, marítimos, fluviais ou aéreos; as explorações mineiras essenciais à economia nacional; a produção e distribuição de energia eléctrica, bem como a exploração, transformação e distribuição de combustíveis destinados a assegurar o fornecimento da indústria em geral ou de transportes públicos de qualquer natureza; a exploração e serviço dos portos, aeroportos e estações de caminhos de ferro ou de camionagem, especialmente no que respeita à carga e descarga de mercadorias; a exploração de indústrias químico-farmacêuticas; a produção, transformação e distribuição de produtos alimentares, com especial relevo para os de primeira necessidade; a construção e reparação de navios; indústrias essenciais à defesa nacional; o funcionamento do sistema de crédito; a prestação de cuidados hospitalares, médicos e medicamentosos; a salubridade pública, incluindo a realização de funerais”.

O Governo não pode, contudo, ativar a requisição civil de forma preventiva. É necessária a existência de uma greve instalada em execução, na qual não estejam a ser assegurados os serviços mínimos, de acordo com o Artigo 8º da Lei da Greve de 1977.  Um cenário semelhante ao atual, em que não estão a ser cumpridos os serviços mínimos nesta greve, segundo o Governo.

Notícia atualizada às 15:30

 

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