O ano 2017 marca uma viragem nas finanças, sobretudo no que diz respeito à entrega do IRS. Mas o que mudou?
1ª novidade – O prazo
O prazo, anteriormente dividido entre trabalhadores dependentes na 1ª fase e independentes na 2ª (isto é, os ‘recibos verdes’), passa a estar uniformizado. Agora, independentemente da natureza dos rendimentos auferidos, todos os contribuintes passam a entregar a declaração no mesmo prazo estipulado – entre 1 de abril e 31 de maio.
2ª novidade – Entrega automática
A declaração automática de rendimentos entra em vigor na declaração de 2016, mas apenas para alguns contribuintes – os contribuintes que tenham uma situação fiscal mais simples. Inserem-se neste âmbito os contribuintes que preencham cumulativamente as condições referidas no Portal das Finanças.
Caso esteja inserido no leque, o contribuinte apenas terá de confirmar se a informação enunciada na declaração “provisória” está correta e, em seguida, proceder à sua entrega.
Esta declaração “provisória” está disponível também para os casais ou unidos de facto, mas apenas é possível fazer a entrega do IRS online através do o Firefox, o Safari ou o Internet Explorer. Servidores como Google Chrome ou Microsoft Edge não estão preparados para o efeito.
Assim, a declaração de IRS está simplificada para certo número de contribuintes mas, e os contribuintes que não preenchem os requisitos?
Para que não cometa erros, siga o guia: