Guia: Como preencher a declaração de IRS em 12 passos

A declaração de IRS está simplificada para um certo número de contribuintes mas, e os contribuintes que não preenchem os requisitos? Para que não cometa erros, siga este guia.

O ano 2017 marca uma viragem nas finanças, sobretudo no que diz respeito à entrega do IRS. Mas o que mudou?

1ª novidade – O prazo

O prazo, anteriormente dividido entre trabalhadores dependentes na 1ª fase e independentes na 2ª (isto é, os ‘recibos verdes’), passa a estar uniformizado. Agora, independentemente da natureza dos rendimentos auferidos, todos os contribuintes passam a entregar a declaração no mesmo prazo estipulado – entre 1 de abril e 31 de maio.

2ª novidade – Entrega automática

A declaração automática de rendimentos entra em vigor na declaração de 2016, mas apenas para alguns contribuintes – os contribuintes que tenham uma situação fiscal mais simples. Inserem-se neste âmbito os contribuintes que preencham cumulativamente as condições referidas no Portal das Finanças.

Caso esteja inserido no leque, o contribuinte apenas terá de confirmar se a informação enunciada na declaração “provisória” está correta e, em seguida, proceder à sua entrega.

Esta declaração “provisória” está disponível também para os casais ou unidos de facto, mas apenas é possível fazer a entrega do IRS online através do o Firefox, o Safari ou o Internet Explorer. Servidores como Google Chrome ou Microsoft Edge não estão preparados para o efeito.

Assim, a declaração de IRS está simplificada para certo número de contribuintes mas, e os contribuintes que não preenchem os requisitos?

Para que não cometa erros, siga o guia:

 

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