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Há novas regras nas comissões bancárias. Veja quais

A partir do momento em que tem uma conta à ordem está sujeito a comissões bancárias. Descubra aqui todos os custos associados e como pode poupar.
29 Janeiro 2021, 10h15

Praticamente todas as pessoas, a partir de uma certa idade, possuem uma conta à ordem aberta no banco (guardar o salário debaixo do colchão parece algo do passado). Porém, ter uma conta no banco implica custos: as chamadas comissões bancárias. Descubra quais são as que lhe podem estar a ser cobradas e fique a conhecer também quais as novas regras que estão a ser aplicadas.

Costuma estar atento ao seu extrato bancário e aos movimentos da sua conta? Então certamente já reparou em alguns débitos que são referentes a comissões de gestão/manutenção. Estes custos diferem de banco para banco e não são os únicos que lhe podem ser cobrados.

O que são comissões bancárias?

É normal que as instituições financeiras cobrem um determinado valor pelos serviços que prestam e/ou produtos que disponibilizam: esse montante traduz-se precisamente nas chamadas comissões bancárias, que, no fundo, constituem-se como a contrapartida do banco.

No entanto, no caso das contas à ordem, mesmo que não realize nenhum movimento, se houver comissões periódicas este valor é cobrado na mesma. Se é uma pessoa que nem sequer realiza muitas operações até pode estar a perder imenso dinheiro, pois a estas comissões acrescem outras. Descubra abaixo quais.

 

Que comissões bancárias existem?

Comissão de manutenção de conta

Desde logo, tal como já mencionado acima, existem as comissões de manutenção e/ou gestão, que normalmente são retiradas da sua conta à ordem mensalmente. Este valor é cobrado pelos bancos pelo facto de manterem ativa a sua conta bancária.

 

Tenha atenção:

Pode acontecer que num determinado mês o banco lhe cobre uma comissão de manutenção superior àquela que costuma ver no seu extrato bancário. Se isto suceder, das duas uma: ou se trata de um erro de processamento do próprio banco ou então deixou de satisfazer algum requisito que seria indispensável para ter isenção desta despesa. Face a uma situação como esta, desloque-se a um balcão do seu banco e pergunte porquê. Se tiver sido um engano do próprio banco, têm de lhe devolver o montante cobrado indevidamente.

 

Cartão de crédito

Se o cartão de crédito que está associado à conta à ordem tiver custos, será mais uma comissão que está a pagar: esta é chamada de anuidade. Porém, existem bancos que não cobram este valor e outros que o isentam se fizer compras com o cartão acima de um determinado montante.

Cartão de débito

À semelhança dos cartões de crédito, também os de débito (aos quais muitas vezes nos referimos como “cartões Multibanco”) podem ter uma anuidade. Em algumas situações pode compensar até contratar um cartão dual ou misto, pois assim evita estar a pagar duas anuidades de cartões diferentes associados à mesma conta à ordem.

Transferências interbancárias

Sabia que as transferências realizadas no balcão do banco normalmente têm custos associados? Algumas instituições financeiras cobram ainda por este tipo de transferências realizadas online. Sempre que lhe for possível, escolha fazer estas operações através de uma caixa Multibanco, uma vez que este método continua a ser gratuito, evitando assim estas despesas bancárias.

Cheques

Por cada livro de cheques de que necessita, o banco cobra-lhe uma comissão. Ainda por cima, estes títulos têm um prazo de validade, pelo que não vale a pena desperdiçar dinheiro.

Para evitar as comissões bancárias associadas às contas à ordem existem as chamadas contas de serviços mínimos bancários, que são um tipo de conta à ordem que permite que o respetivo titular aceda a um conjunto de serviços bancários básicos – tais como a detenção de um cartão de débito, a possibilidade de movimentação da conta através de um ATM ou de homebanking, realização de transferências intrabancárias, pagamentos de bens e serviços, etc.– a um custo mais reduzido do que o normal.

 

Posso comparar comissões cobradas por diferentes bancos?

Desde 2017 que os bancos passaram a ter de respeitar certas normas acerca da transparência e da comparabilidade de comissões bancárias cobradas aos consumidores.

Estes preceitos ficaram escritos no Decreto-Lei n.º 107/2017 que, desde logo, estipula que as instituições financeiras ficam obrigadas, a pedido do cliente, a fornecer um documento informativo com todas as comissões bancárias que são cobradas para cada um dos seus serviços.

Se porventura o cliente não compreender algum dos termos que lhe é apresentado neste documento, o banco é igualmente obrigado a fornecer um glossário com a terminologia harmonizada de acordo com as regras da União Europeia.

Além disso, a cada ano que passa, nomeadamente no mês de janeiro, os bancos têm de fornecer aos seus clientes um extrato de todas as comissões que tenham sido cobradas no ano anterior e que estejam associadas a contas de pagamento.

 

Quais são as novas regras aplicáveis às comissões bancárias?

A 4 de Janeiro de 2021, o Banco de Portugal emitiu um comunicado relativamente às novas regras que em muito vão limitar a cobrança de comissões bancárias relativas a créditos e também as transferências e pagamentos através de aplicações de terceiros.

Estas novas normas resultam da entrada em vigor dos Decretos-Lei n.º 44/2020, n.º 53/2020 e n.º 57/2020.

Para crédito habitação e hipotecário, a partir de agora, as instituições estão proibidas de estabelecer as seguintes comissões bancárias:

  • De processamento das prestações para contratos iniciados após 1 de Janeiro de 2021;
  • Pela emissão de uma declaração de extinção de endividamento, o chamado distrate, sendo que esta declaração terá de ser emitida até 14 dias úteis do término do contrato;
  • Para as declarações de dívida com o intuito de solicitar apoios sociais e ter acesso a serviços públicos, sendo que esta proibição aplica-se a um número máximo de seis declarações por ano.

No que diz respeito a crédito pessoal, a estas proibições enunciadas acima, junta-se a repressão dos valores cobrados pela renegociação do spread e da duração do contrato de crédito.

Na renegociação de contratos de crédito, os consumidores podem agora efetuar o reembolso de prestações associadas a contas que pertençam a outras instituições que não a do banco com o qual está a ser celebrado o contrato primeiramente referenciado.

As aplicações sem uma associação direta a um banco, por exemplo o MBWay, através das quais se podem fazer pagamentos e transferências, também são impactadas pelas novas regras.

A partir deste ano, e no que diz respeito à utilização destas plataformas, existem limites mínimos para a cobrança de comissões por parte dos bancos.

Para realizar transferências sem comissões, estas não podem ultrapassar um valor máximo de 30 euros por transação, sendo que, para o efeito do mesmo, em cada mês só poderão ser realizadas 25 transferências individuais com um limite total mensal de 150 euros.

 

Tome nota:

Os titulares de contas de serviços mínimos bancários podem realizar mais cinco transações por mês através destas aplicações.

Se algum destes novos limites for ultrapassado, então aí os bancos poderão cobrar uma comissão por cada transferência realizada nesses moldes. Estas comissões também serão limitadas a 0,2% para cartões de débito e 0,3% para cartões de crédito.

 

Como pagar menos comissões bancárias?

O primeiro conselho parece óbvio, mas muitos consumidores podem nem se lembrar: comparar os custos de todas as instituições financeiras e, quiçá, mudar de banco. Normalmente, os bancos que operam totalmente online costumam cobrar menos comissões de manutenção.

Algumas instituições financeiras possibilitam ainda a oportunidade do cliente usufruir de uma isenção de comissões bancárias no que respeita à gestão da conta à ordem se o mesmo decidir domiciliar o ordenado ou se a sua conta estiver associada à de um familiar que já é cliente do banco, por exemplo.

Como utilizar o comparador de comissões do Banco de Portugal?

O Banco de Portugal disponibiliza, no seu site, um comparador de comissões que lhe possibilita confrontar os valores cobrados pelas diferentes instituições, sendo estas informações atualizadas diariamente.

Nesta ferramenta é possível comparar os valores relativos às despesas de manutenção de contas bancárias, transferências, cartões de débito e crédito, aquisição de cheques e levantamento de numerário.

Para comparar os valores máximos das comissões, pode optar por analisar por instituição ou pelo serviço prestado. Serão incluídos os montantes de imposto a pagar em cada comissão.

Também poderá assistir a um vídeo que lhe explica o funcionamento do comparador de comissões, tal como é recomendado que utilize a secção de perguntas frequentes e o glossário de termos para esclarecer possíveis dúvidas.

Em jeito de conclusão, não é obrigado a ficar preso às comissões bancárias da sua conta à ordem. Cada instituição é uma instituição e estas despesas diferem – basta comparar o mercado. Excluindo eventuais créditos e produtos de investimento, informe-se sobre as comissões que está a pagar ao banco e talvez mudar signifique uma poupança de centenas de euros por ano.

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