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Herdade da Comporta: Oakvest desiste da impugnação judicial

“Por forma a evitar uma nefasta e indesejável exposição pública não compatível com os princípios que norteiam este consórcio e os seus acionistas vimos por este meio comunicar que o Consórcio O/P/S deixou de estar interessado na aquisição dos “ativos da Comporta”, abdicando do seu direito legal de recorrer à justiça”.
19 Dezembro 2018, 17h37

O consórcio composto pela Oakvest, Portugália e Sabina States já não está interessado na compra dos ativos da Herdade da Comporta e desistiu de impugnar judicial a sua alienação.

“Por forma a evitar uma nefasta e indesejável exposição pública não compatível com os princípios que norteiam este Consórcio e os seus acionistas vimos por este meio comunicar que o consórcio O/P/S deixou de estar interessado na aquisição dos “ativos da Comporta”, abdicando do seu direito legal de recorrer à justiça”, revela o consórcio, em comunicado, divulgado esta quarta-feira.

Quatro dias antes da última assembleia geral dos titulares de participação do Fundo da Herdade da Comporta – que a 27 de novembro votou favoravelmente a venda dos ativos do Fundo ao consórcio composto pela Vanguard Properties e a Amorim Luxury – o advogado da Oakvest, Rogério Alves, disse ao Jornal Económico que estava a ponderar impugnar a deliberação da assembleia geral de 27 de julho, que culminou com o chumbo da proposta da Oakvest, avaliada em avaliada em 164 milhões de euros (156 milhões pelos ativos e oito milhões em suprimentos), para a aquisição dos ativos do Fundo.

O jurista argumentou que essa deliberação era nula porque ofendeu o âmbito dos poderes da assembleia geral relativamente à Gesfimo, a sociedade gestora do Fundo e que liderou o processo de alienação dos ativos. Por ser nula, a deliberação poderá ser impugnada em tribunal a todo o tempo.

O consórcio Oakvest/Portugália/Sabina condenou ainda como se desenrolou todo o processo de venda dos ativos do Fundo, alegando que “não é compatível com os princípios morais e éticos que norteiam o seu código de conduta e forma de estar nos concursos em que se envolve”, lê-se na nota.

“Porque os valores oferecidos por este Consórcio são significativamente superiores aos da proposta vencedora, constata-se que não houve vontade, da parte dos dois principais participantes, de vender a este Consórcio os referidos ativos e preservar, dessa forma, os legítimos interesses dos credores do Fundo e lesados do GES”.

Assim, o consórcio abdica do seu direito legal de impugnação e “relega para as entidades competentes (Tribunal do Luxemburgo e Ministério Público) a tarefa de analisar a verdade dos factos deste frustrado e frustrante processo”, concluí o documento.

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