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Herdou uma dívida? Saiba como renunciar

Sabe que, para ficar com os seus bens, os seus familiares terão de pagar mais de 400 euros só em papelada obrigatória? Ou quantos passos são necessários até a herança ser do herdeiro? E se a herança contiver uma dívida? Conheça quais os gastos que as famílias têm e algumas dicas para evitá-los.
31 Janeiro 2020, 10h30

Desde 2004 que filhos, cônjuges ou pais, isto é, herdeiros diretos, estão isentos de pagar imposto sobre o património que herdaram. Porém, esse está longe de ser o único custo relativo a receber uma herança.

 

Custos com burocracia

Seria de estranhar se não existissem, mas a verdade é que existem e ainda são alguns. Vamos ficar a conhecê-los.

 

1 – Habilitação de herdeiros

O processo de habilitação de herdeiros consiste no estabelecimento jurídico da qualidade de herdeiro, ou seja, no procedimento que permite identificar os beneficiários de uma herança.

Normalmente, este é feito pelo cabeça-de-casal (em regra, o cônjuge ou o filho mais velho), a quem cabe administrar a herança – ainda que com poderes muito diminuídos, uma vez que, por exemplo, para movimentar a conta da herança (seja para fazer transferências ou pagar despesas, por exemplo), precisa das assinaturas dos restantes herdeiros.

Este processo pode ser feito num Cartório Notarial ou no Balcão de Heranças, preenchendo-se o Modelo I do Imposto do Selo e seus anexos. Para ter uma noção da dificuldade do preenchimento desta declaração, são disponibilizadas seis páginas de instruções para o efeito.

 

2 – Elaborar o inventário

No caso de não haver acordo entre os herdeiros relativamente à partilha de bens, o processo pode ficar mais complicado. No passado, este era executado pelos tribunais, gastando-se rios de dinheiro (ainda mais do que atualmente).

Desde 2015 que este procedimento é feito por Notários. No entanto, existem Cartórios literalmente a “rebentar pelas costuras” com processos de inventário.

Por fim, é importante referir que, quando a dívida é inserida no inventário da herança, os herdeiros passam a devedores. No entanto, apenas os bens provenientes da herança serão considerados para a resolução da dívida em causa. Caso os herdeiros renunciem à herança, então acabam por renunciar à dívida em simultâneo.

 

3 – Registo e partilha de bens

Apesar de filhos e cônjuges estarem isentos do pagamento do Imposto do Selo – que incide sobre 10% do valor do património herdado -, tal não significa que fiquem isentos de participarem os bens às finanças com o respetivo preenchimento do Modelo I, referente a participações de transmissões gratuitas.

Da relação de bens devem constar, com respetivo valor, bens móveis e imóveis herdados. No que toca aos últimos, conta o Valor Patrimonial Tributário (VPT) da habitação à data da transmissão. Já no que diz respeito aos primeiros, o montante a participar deve aproximar-se ao máximo do valor de mercado.

Uma vez descoberto o VPT e existindo acordo entre todas as partes, efetua-se a divisão dos bens num Cartório Notarial ou no Balcão de Heranças.

Portanto, a habilitação de herdeiros é o primeiro passo para que uma herança seja transmitida, sendo igualmente obrigatório entregar, nas Finanças, um registo dos bens. Este dois atos custam, no Balcão de Heranças, 375 euros.

 

Custos de habilitação e registo
Habilitação de herdeiros 150€
Habilitação de herdeiros + Registo dos bens 375€
Partilha de herança + Registos dos bens 375€
Habilitação de herdeiros + Partilha de herança + Registos 425€

 

Mas os custos não ficam por aqui. Da mesma forma que pagou a habilitação de herdeiros e o registo dos bens, tem de liquidar ainda as despesas relativas ao processo e honorários notariais, que mudam consoante o valor patrimonial da herança. Mas tome nota: os valores são uma referência e dependem, geralmente, da complexidade de cada caso.

 

Despesas e honorários notariais
Valor patrimonial da herança Honorários
Até 2 mil euros Entre 102 e 153 euros
Até 8 mil euros Entre 204 e 306 euros (e assim sucessivamente)
A partir de 250 mil euros Acrescem, por cada 25 mil euros ou fração, entre 306 e 459 euros de honorários

 

Dívida: quando a herança traz um presente…

Se, por um lado, muitos até desejariam receber uma herança, herdar dívidas pode não ser propriamente agradável.

Mas é possível recusar uma herança envenenada? Sim, pode sempre renunciar à mesma. Imagine que herda 500 mil euros de património, no qual estão incluídas duas casas. Se uma estiver hipotecada por 200 e tal mil euros, a outra por 100 mil e ainda existir um crédito pessoal no valor de 50 mil, se calhar o melhor que tem a fazer é não aceitar.

No entanto, se as casas tiverem para si um elevado valor sentimental (e monetário), pode sempre tentar consolidar todas as dívidas numa só.

No caso de decidir ficar com o património, tenha em atenção que as próprias heranças geram sempre despesas. Só em papelada há que contar com mais de 400 euros (tal como se pode visualizar na tabela acima). Se, além disso, houver Imposto do Selo a pagar por parte de herdeiros não legitimários – correspondente a 10% do valor do património herdado -, os custos aumentam.

Todos os herdeiros, excetuando os legitimários, têm de pagar este imposto que veio substituir o antigo Imposto Sucessório. Por exemplo, um afilhado ou um irmão que herde um apartamento com um VPT de 180 mil euros, terá de pagar 18 mil euros de tributação.

Além destes impostos, existem ainda os que estão associados à gestão do património herdado, tais como, por exemplo, o Imposto Único de Circulação (IUC) e o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), sendo que, no caso dos imóveis, há que contar ainda, nalguns casos, com o pagamento do condomínio até se vender a casa.

Se, para além de tudo isto, ainda for necessário recorrer a um advogado, a fatura aumenta com honorários. No entanto, em casos mais complicados, pode valer a pena contar com a ajuda de um especialista.

 

Herdeiro e fiador: algumas semelhanças?

Tal como o herdeiro, o fiador de um crédito pode, a qualquer momento, “herdar” uma dívida que o devedor não conseguiu pagar. E se, por um lado, o herdeiro deve fazer uma escritura pública e notificar a autoridade fiscal para não aceitar a herança, para um fiador pode não ser assim tão fácil.

Para deixar de ser fiador, deve pedir uma reavaliação do crédito ao banco. Posteriormente, se o devedor demonstrar capacidade para pagar a dívida sem fiador, a instituição poderá libertar o fiador ainda antes de o crédito estar pago na totalidade.

Pelo contrário, se o devedor não conseguir pagar a divida, o fiador terá de entrar com o seu capital ou património, podendo mesmo, em situações extremas, perder a casa. Para além disso, o seu nome passa a constar na lista negra do Banco de Portugal como sendo um cliente de incidentes bancários.

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