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Homens em cargos de administração em Portugal ganham mais 20% do que as mulheres

Estudo da Mercer, que analisou mais de 50 empresas portuguesas, das quais oito integram o PSI 20, concluiu ainda que o salário fixo de um CEO é dez vezes superior à média do salário fixo dos restantes colaboradores que não são membros da comissão executiva.
6 Janeiro 2021, 12h02

Os homens que desempenham funções de administração e de fiscalização em empresas portuguesas têm um salário fixo 20% superior ao das mulheres que têm os mesmos cargos. Esta diferença salarial aumenta se se tiver em consideração também a remuneração variável, caso em que a disparidade salarial sobe para os 30%.

A conclusão é do estudo da “Remuneração de Executivos de Topo 2020”, realizado pela consultora Mercer, que analisou 55 organizações portugueses, das quais oito são empresas cotadas no PSI 20.

O estudo concluiu ainda que um CEO ganha um salário fixo dez vezes superior à média do salário fixo em empresas de outros colaboradores que não são membros de uma comissão executiva.

O peso da componente variável anual na remuneração de um administrador executivo também é superior aos de outros colaboradores. A Mercer concluiu que a remuneração variável anual dos administradores executivos corresponde, em média, a 45% da respectiva remuneração fixa. Por sua vez, a remuneração variável anual dos restantes colaboradores não ultrapassa os 13% do salário fixo, em média.

O estudo analisou ainda a composição dos órgãos de administração e de fiscalização das empresas nacionais e concluiu que existe “uma elevada preponderância” de homens face às mulheres: 85% dos membros destes órgãos são homens.

No comunicado que divulgou os principais resultados do estudo, a Mercer frisou que o mesmo “revela que o género feminino continua sub-representado nos papéis de liderança, embora se tenha registado um ligeiro aumento face ao último estudo realizado em 2017”.

“Este elevado rácio assume maior importância quando, considerando a Lei 62/2017, segundo a qual existe uma obrigatoriedade de cumprir os requerimentos dos reguladores que definem a proporção das pessoas de cada sexo designadas em razão das suas competências, aptidões, experiência e qualificações para os órgãos de administração e de fiscalização do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa”, lê-se.

Desde 1 de janeiro de 2018 que um terço (33,33%) dos cargos dos órgãos de administração e de fiscalização empresas do setor público têm ser desempenhados ou por homens, ou por mulheres. A mesma regra passou a aplicar-se às empresas cotadas em bolsa a partir de 1 de janeiro do ano passado.

Apesar disso, a Mercer concluiu que entre as oito empresas cotadas no PSI 20 que participaram no estudo — que não as identifica — a representatividade de cada género nos órgãos de administração e de fiscalização se situa entre os 20% e os 30%, “sendo que em alguns casos não existe representação de ambos os sexos”.

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