Segundo uma fonte parlamentar contactada pelo Económico Madeira, uma primeira versão de parecer foi distribuída a todos os membros do Conselho mas não obteve o acolhimento dos dois representantes da Madeira que defenderam a necessidade do projeto em causa ser analisado com base numa lógica de interesse social regional e não com base apenas numa perspetiva económico-financeira.
A recusa de aceitação do novo Hospital Central da Madeira como projeto de interesse comum (PIC), como pretendia a Região, foi decidida na reunião de Setembro do Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras.
No âmbito da candidatura do novo Hospital Central da Madeira a PIC, foram pedidos, segundo a mesma fonte, vários pareceres a entidades externas. O parecer do Conselho foi emitido sem que a ACSS, organismo ligado à saúde, se tivesse pronunciado.
Foi considerado que as justificações apresentadas eram “insuficientes para demonstrar o interesse comum do projeto, faltando indicadores quantitativos, não obstante alguns dados dessa natureza terem sido facultados posteriormente a pedido do Conselho”.
Foi sublinhado que tratando-se de um projeto de investimento público, a fundamentação do PIC não se podia limitar apenas ao impacto na balança de pagamentos e à criação de postos de trabalho, sendo antes fundamental uma análise custo-benefício para avaliar as vantagens da solução proposta.
Os dois representantes dos Açores no Conselho assumiram uma posição favorável ao requerimento da Madeira, relevando o impacto dos hospitais nas Regiões Autónomas. A fonte parlamentar contatada pelo EM sublinhou que os representantes dos Açores naquele organismo defenderam que se tratava de “um investimento substancial” e que por isso deveria ser objeto de um “esforço de financiamento nacional”.
Um dos representantes da Madeira, João Machado, admitiu não ter sido compreendido o “espírito da candidatura” madeirense, lembrado que o atual Hospital da Madeira foi construído nos anos 70. Sublinhou que o projeto de parecer valorizava mais as questões quantitativas e não as qualitativas, lógica que contestou.
Aquela fonte parlamentar revelou ao EM que Machado admitiu a inconstitucionalidade de uma decisão negativa e acusou o Conselho de poder condicionar a deliberação do Conselho de Ministros e privar uma parcela do território nacional de uma estrutura hospitalar imprescindível.
Refira-se que nas votações do Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras está vedada a opção pela abstenção por parte dos seus membros.
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