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IGF: Brisa tem de devolver 6,8 milhões de euros pagos em excesso pelo Estado

Auditoria da IGF conclui que a Brisa recebeu do Estado 6,8 milhões de euros em excesso com responsabilidade do Estado por alguns investimentos efetuados, mas concessionária apenas reconhece a obrigação de pagar cerca de cinco milhões de euros.
14 Julho 2021, 18h10

A Inspeção-Geral de Finanças (IGF) – Autoridade de Auditoria revela que o valor pago, como responsabilidade do Estado por alguns investimentos efetuados, excedeu o montante 6,8 milhões de euros, que deverá ser devolvido pela Brisa – Concessão Rodoviária. Concessionária apenas reconhece a obrigação de pagar cinco milhões, segundo uma auditoria de seguimento da IGF ao contrato de concessão – 2013/2017, onde alerta ainda que os valores da receita de tráfego continuam a divergir entre os diferentes sistemas.

“Na sequência da validação realizada, apurámos que o valor pago, como responsabilidade do Estado por alguns investimentos efetuados, excedeu o montante 6,8 milhões de euros (milhões de euros), que deverá ser devolvido pela BCR [Brisa – Concessão Rodoviária]”, lê-se no relatório desta auditoria agora divulgado, que abrangeu essencialmente os anos de 2018 e 2019, teve como finalidade verificar o grau de cumprimento das recomendações formuladas à empresa, após a auditoria realizada em 2018.

Segundo a IGF, deste montante, a BCR “apenas reconhece a obrigação de pagar de cerca de cinco milhões”, explicando que a diferença face ao valor apurado resulta de “divergências de entendimento” no critério de apuramento do montante dos trabalhos a mais comparticipáveis pelo Estado (1,1 milhões) e do alegado direito a juros de mora relativos à comparticipação do Estado nas taxas de portagem aplicáveis aos veículos das classes 3 e 4 (700 mil euros).

A auditoria dá ainda conta de que embora cerca de 47% das dívidas dos utilizadores das autoestradas tenham sido recuperadas (6,2 milhões), subsistem por cobrar cerca de 6,9 milhões de euros, relativamente a acertos de períodos anteriores. E realça aqui que “os recursos tecnológicos de cobrança/pagamento das taxas de portagem, atualmente utilizados pelas concessionárias e subconcessionárias de autoestradas, não acautelam a uniformização de procedimentos dos meios de pagamento e de controlo associados, em especial nos veículos onde há maior risco de incumprimento (v.g. veículos de matrícula estrangeira) e menor probabilidade de cobrança”.

Segundo a IGF, continuam a subsistir diferenças entre os valores da receita de tráfego registados na contabilidade e constantes no sistema de gestão de tráfego, as quais podem, diz, “contribuir para um incorreto apuramento da partilha de receita com a Infraestruturas de Portugal, S.A.”.

IGF recomenda medidas corretivas e de reforço do controlo interno

No relatório de auditoria, a IGF recomenda que a Brisa deve reforçar as rotinas e controlos, de modo a diminuir as divergências entre a receita de tráfego contabilizada e a registada no sistema de gestão. E dá conta que foi ainda proposto ao Governo que aprove enquadramento normativo que minimize os riscos de incumprimento dos utilizadores das autoestradas, adotando instrumentos de pagamento e de controlo compatíveis e uniformes entre as diversas concessionárias e subconcessionárias.

A IGF recomenda ainda que a “Direção-Geral do Tesouro e Finanças deve diligenciar a cobrança à BCR do valor pago em excesso (6,8 milhões de euros) e esta deve devolver ao Estado esse montante”.

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