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IGF deteta irregularidades nas contas da ARS de Lisboa quando era dirigida pela atual secretária de Estado da Saúde

Em causa está uma dívida da ARS de Lisboa, datada de 2016, que terá sido subavaliada em 183 milhões de euros. Nessa altura a ARS de Lisboa era presidida por Rosa Matos Zorrinho, atual secretária de Estado da Saúde e mulher do eurodeputado socialista Carlos Zorrinho.
24 Fevereiro 2018, 19h19

A Inspeção-Geral de Finanças (IGF) detetou irregularidades nas contas de 2016 das administrações regionais de saúde do Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo. No que concerne à Administração Regional de Saúde (ARS) de Lisboa e Vale do Tejo, a IGF descobriu uma dívida a terceiros subavaliada em 183 milhões de euros, segundo noticiou hoje o jornal “Público”. Em 2016, a ARS de Lisboa e Vale do Tejo era presidida por Rosa Matos Zorrinho, atual secretária de Estado da Saúde (desde dezembro de 2017) e mulher do eurodeputado socialista Carlos Zorrinho.

“Apesar de o valor estar suportado documentalmente em faturas ou documentos equivalentes, foi registado indevidamente como acréscimo de custos e, consequentemente, omitido nos reportes de dívida efetuados à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e à Direção-Geral do Orçamento (DGO)”, lê-se no relatório da auditoria do IGF. De acordo com o jornal “Público”, Rosa Matos Zorrinho remeteu para a ARS de Lisboa e Vale do Tejo quaisquer esclarecimentos sobre os resultados da auditoria em causa.

 

Esclarecimento da ARSLVT, remetido no dia 28 de fevereiro:

“A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) esclarece que os montantes contabilizados em ‘Acréscimos de Custos’, no valor de 183 milhões de euros, resultaram, na sua maioria, de faturação dos dois últimos meses de 2016 que ainda não se encontrava recebida e/ou validada a 31 de dezembro de 2016. A faturação foi contabilizada quando deu entrada na ARSLVT, via Centro de Conferência de Faturas do SNS, nos meses de janeiro e fevereiro de 2017, em ‘Acréscimos de Custos’ do exercício de 2016, com registo orçamental contabilizado em compromisso de anos futuros 2017, que corresponde ao ano em que a faturação vai ser paga. A dívida referida está, portanto, integralmente contabilizada no ‘Balanço da ARSLVT’, na conta de ‘Acréscimo de Custos’. Este procedimento não representa qualquer irregularidade”.

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