IL propõe lei para alterar o código do imposto sobre os veículos

A IL propõe que a taxa intermédia de ISV de 25% seja aplicável a todos os veículos híbridos com matrícula de qualquer Estado-membro da UE, sendo tributados à data da introdução no mercado europeu e não da data em que são introduzidos no território nacional

A Iniciativa Liberal (IL) apresentou no dia 1 de fevereiro o projeto de lei 520/XV/1, que tem como intuito alterar o código do imposto sobre os veículos (CISV), de forma a “eliminar os obstáculos à livre circulação” de veículos híbridos provenientes da União Europeia.

O partido alega que de 2015 a 2020 era aplicada uma taxa intermédia de imposto sobre veículos (ISV) de 25% aos automóveis híbridos com uma autonomia mínima de 25 km, mas através da Lei do Orçamento de Estado para 2021, a referida taxa intermédia passou a ser aplicável apenas a veículos híbridos com uma autonomia de 50 km e com emissões oficiais inferiores a 50g CO2/km. Ao abrigo desta alteração, o artigo 8.º do CISV foi alterado para corresponder à nova lei.

A IL considera que esta modificação contribui para um agravamento do ISV, limitando a redução do imposto a veículos que simultaneamente cumprissem os dois critérios.

Entretanto, na sequência de uma nova redação do artigo 8.º do CISV, a Autoridade Tributária “passou a proceder à liquidação do ISV de forma desigual, aplicando uma taxa de imposto superior às viaturas adquiridas e matriculadas noutro Estado-Membro da UE e posteriormente introduzidas em Portugal, em comparação com as viaturas adquiridas e matriculadas originalmente em Portugal”, alegam os liberais.

Considera o partido agora liderado por Rui Rocha que esta aplicação do imposto “penaliza os cidadãos que adquirem a sua viatura noutro Estado-Membro da UE”. Esta leitura corresponde, aliás, “a uma violação do artigo 110.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia, que proíbe a discriminação fiscal face a produtos oriundos de outros países da União Europeia”.

Perante esta tributação, a IL propõe que a taxa intermédia de ISV de 25% (e não de 100%) seja aplicável a todos os veículos híbridos com matrícula de qualquer Estado-membro da UE (fabricados a partir de 2015), sendo tributados à data da introdução no mercado europeu e não da data em que são introduzidos no território nacional.

 

 

 

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