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IMI: Herdeiros têm de dividir bens até março ou podem sair prejudicados

As heranças que foram aceites pelos sucessores mas para as quais ainda não houve partilhas vão pagar o imposto sobre todos os imóveis que as integram caso não se verifique um entendimento até ao próximo mês de março.
14 Fevereiro 2017, 10h00

Os administradores de herança têm até março para apresentar um documento ao Fisco a confirmar que todos os envolvidos chegaram a acordo e, já em abril, cada um dos herdeiros é obrigado a apresentar as quotas no Portal dos Finanças.

Recorde-se que o Orçamento do Estado para 2017 introduziu o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), que substitui o Imposto do Selo e a tributação individual do valor patrimonial tributário de imóveis de luxo. Têm de pagar este imposto adicional (0,7%) os proprietários de imóveis destinados à habitação com valor patrimonial conjunto superior a 600 mil euros (ou 1,2 milhões de euros para casados ou unidos de facto).

Imóveis acima de um milhão pagam uma taxa de 1% e, no caso das empresas, a taxa é de 0,4% sobre a totalidade do valor patrimonial tributário. Contudo, as heranças indivisas, ou seja, os bens que foram aceites pelos sucessores, mas para os quais ainda não houve partilhas, equivalem a pessoas coletivas (empresas ou equiparadas com prédios urbanos destinados a habitação). Assim sendo, todos os imóveis contam para a cobrança do imposto.

Até ao próximo mês, é vantajoso que os herdeiros cheguem a um consenso, dado que o valor que advir da divisão vai ser adicionado ao valor patrimonial que cada um dos sucessores tenha individualmente, o que pode rebentar com os limites de isenção, conforme lembra o jornal “Público” na edição desta terça-feira.

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