Os administradores de herança têm até março para apresentar um documento ao Fisco a confirmar que todos os envolvidos chegaram a acordo e, já em abril, cada um dos herdeiros é obrigado a apresentar as quotas no Portal dos Finanças.
Recorde-se que o Orçamento do Estado para 2017 introduziu o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), que substitui o Imposto do Selo e a tributação individual do valor patrimonial tributário de imóveis de luxo. Têm de pagar este imposto adicional (0,7%) os proprietários de imóveis destinados à habitação com valor patrimonial conjunto superior a 600 mil euros (ou 1,2 milhões de euros para casados ou unidos de facto).
Imóveis acima de um milhão pagam uma taxa de 1% e, no caso das empresas, a taxa é de 0,4% sobre a totalidade do valor patrimonial tributário. Contudo, as heranças indivisas, ou seja, os bens que foram aceites pelos sucessores, mas para os quais ainda não houve partilhas, equivalem a pessoas coletivas (empresas ou equiparadas com prédios urbanos destinados a habitação). Assim sendo, todos os imóveis contam para a cobrança do imposto.
Até ao próximo mês, é vantajoso que os herdeiros cheguem a um consenso, dado que o valor que advir da divisão vai ser adicionado ao valor patrimonial que cada um dos sucessores tenha individualmente, o que pode rebentar com os limites de isenção, conforme lembra o jornal “Público” na edição desta terça-feira.