A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a notificar as imobiliárias pagar o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), algumas delas com faturas elevadas, escreve o Diário de Notícias desta quinta-feira.
“Muitos corretores que tinham ativos em stock estão a ser chamados a pagar este adicional e não são valores baixos. Falamos de faturas de 30, 40, e até 50 mil euros por imóveis que já são muito difíceis de vender”, afirma ao DN o presidente da Associação dos Profissionais e Empresas De Mediação Imobiliária de Portuga, Luís Lima.
O novo imposto sobre o património abarca imóveis que já esgotaram os três anos de isenção estabelecidos pelo quadro legal português. Há dispensa de cobrança àqueles que estão licenciados para serviços, comércio ou indústria, mas a isenção não se aplica os imóveis das empresas afetos à habitação. Assim, estas firmas podem pedir isenção do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas (IMT) antes de adquirirem o imóvel para revenda.
O Ministério das Finanças aplica este imposto, previsto no Orçamento do Estado para 2017, pela primeira vez, este ano. A taxa abrange proprietários particulares com imóveis acima dos 600 mil euros. Os proprietários têm de pagar uma taxa de 0,7% sobre o valor que exceda os 600 mil euros e de 1% sobre o valor que ultrapasse um milhão de euros.
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