Sublinhando que “se pudesse voltava atrás” o arguido garantiu, na primeira audiência de julgamento no Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, que “após ter consumido duas caixas de vinho (dois litros), saiu da casa onde residia com a mãe e o irmão e decidiu atear um fogo florestal” nos terrenos da habitação, no sítio do Vale Paraíso, na freguesia da Camacha, concelho de Santa Cruz.
O homem, 50 anos, é acusado de um crime de incêndio florestal ocorrido na noite de 15 de agosto do ano passado. O juiz presidente, Filipe Câmara, lembrou na audiência que “esta é a segunda vez” que o indivíduo responde por este tipo de ato já que em 2013 foi condenado a uma pena de um ano de prisão. Segundo a acusação, “as chamas propagaram-se ao mato e eucaliptos” existentes na área e o fogo “só não tomou maiores proporções devido à rápida intervenção dos bombeiros”. O fogo viria a consumir cerca de 1.500 metros quadrados de mato e eucaliptos-
O homem reconheceu que tudo aconteceu, “mais ou menos”, como descreveu a acusação, mas afirmou “não ter resposta” para explicar a razão pela qual praticou o crime. Negou contudo que pretendesse fazer mal ou magoar alguém.
O tribunal ouviu várias testemunhas, nomeadamente agentes da Polícia de Segurança Pública que estiveram no local, vizinhos do arguido e familiares, que asseguraram ser ele quem presta todo apoio à mãe, sendo uma pessoa confiável, responsável e um empregado exemplar.
Nas alegações finais, o procurador-adjunto Nuno Gonçalves lembrou que o arguido é acusado de um crime com uma moldura penal entre um e oito anos de prisão tendo apelado a “um juízo de censura”.
“O tribunal não pode ignorar que já é uma segunda vez e que foi condenado a uma pena efetiva mas que não fez com que arrepiasse caminho”, observou. O Ministério Público pediu a condenação por razões de prevenção geral a uma pena de prisão efetiva próxima dos quatro anos”.
O advogado de defesa, Ricardo Gouveia, pediu que este caso fosse analisado sem ter como pano de fundo os incêndios dantescos que ocorreram em agosto de 2016 na Madeira, já que o arguido está acusado de, sob o efeito do álcool, ter pegado fogo a uma mata nas imediações da sua casa. O advogado apelou ao tribunal que “apreciasse consequências reais e não potenciais” do crime praticado, mas admitiu que o arguido “precisa de ajuda”. Sugeriu uma pena de trabalho a favor da comunidade e apoio psicológico e psiquiátrico visando a reabilitação do arguido ou, em alternativa, o cumprimento de pena em permanência na habitação.
A leitura da sentença foi agendada para dia 17 de fevereiro.