[weglot_switcher]

Incêndios: relatório da comissão independente adiado para 19 de março

A Comissão Técnica Independente criada para analisar incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 tem mais 30 dias para entregar relatório final à Assembleia da República. Alargamento do prazo foi hoje publicado em Diário da República.
20 Fevereiro 2018, 11h17

O mandato da comissão técnica independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro em Portugal continental foi prorrogado por mais um mês, tendo sido fixado o prazo de 19 de março para entrega, ao presidente da Assembleia da República, do relatório final.

“A presente lei prorroga o prazo previsto no artigo 4.º da Lei n.º 109-A/2017, de 14 de dezembro, que cria a Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal continental”, lê-se no diploma hoje publicado em Diário da República que entra amanhã em vigor, reportando os seus efeitos a 19 de fevereiro de 2018.

Segundo o diploma, o prazo previsto em 14 de dezembro, para o mandato da Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios “é prorrogado até 19 de março de 2018”. Recorde-se que o mandato da Comissão iniciou-se com a sua primeira reunião, em finais de dezembro, e termina com a entrega, ao Presidente da Assembleia da República, do relatório da respetiva atividade, a qual devia inicialmente ocorrer até esta segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018.

No projecto lei, aprovado a 2 de fevereiro, que prorroga este prazo é feita a exposição dos motivos: “no decurso dos seus trabalhos, iniciados no final de dezembro de 2017, a comissão técnica independente constatou a enorme multiplicidade e diversidade de situações, a grande dispersão geográfica daqueles incêndios e das suas consequências, o que, naturalmente, teve reflexos na sua atividade”.

Para o alargamento do prazo de entrega do relatório é ainda referida a necessidade  manter o grau de qualidade e rigor que procurou garantir no relatório elaborado sobre os grandes incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, entre 17 e 24 de junho de 2017.

O Presidente da República promulgou a 8 de fevereiro o diploma que prorroga o mandato da comissão técnica independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro em Portugal continental.

O projeto de lei da Assembleia da República que decreta a criação de uma comissão técnica independente para analisar os fogos de outubro é da autoria de PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e PEV e foi aprovado na generalidade, especialidade e votação final global no dia 7 de dezembro, com votos favoráveis destes partidos e a abstenção do PAN. Esta comissão técnica independente terá a mesma composição da que analisou os incêndios de junho, com 11 elementos, e será também presidida pelo professor universitário João Guerreiro.

Segundo o diploma, o mandato desta comissão “inicia-se com a sua primeira reunião e termina com a entrega, ao presidente da Assembleia da República, do relatório da respetiva atividade, a qual deve ocorrer até 19 de fevereiro de 2018”. Os incêndios de outubro atingiram 27 concelhos da região Centro, vitimando mortalmente 45 pessoas e provocando cerca de 70 feridos.

Os incêndios destruíram total ou parcialmente cerca de 800 habitações permanentes, quase 500 empresas e extensas áreas de floresta nos distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu. O diploma do parlamento que estabelece o regime jurídico que permite o reconhecimento das entidades de gestão florestal foi um texto final apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar, na sequência de um pedido de apreciação parlamentar do BE.

Foi aprovado em votação final global no dia 27 de outubro, com a abstenção de PCP e BE.

 

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.