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Indemnização ao consórcio do TGV continua dependente do Constitucional

O projeto do TGV foi abandonado em 2011 pelo Governo de Pedro Passos Coelho.
17 Abril 2017, 17h58

A decisão sobre o pedido de REF (reequilíbrio financeiro) apresentado pelo consórcio Elos contra o Estado português continua dependente da decisão dos tribunais nacionais, em particular do Tribunal Constitucional, revela o Programa de Estabilidade 2017-2021, aprovado em Conselho de Ministros na passada quinta-feira.

O consórcio Elos, controlado pela Brisa e pela Soares da Costa, ganhou o contrato para concessão do projeto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização de infraestruturas ferroviárias no troço de alta velocidade ferroviária entre o Poceirão e o Caia, junto à fronteira com Espanha.

O Tribunal de Contas recusou o visto prévio a este contrato e, em 2011, o então Governo de Pedro Passos Coelho decidiu abandonar o projeto de alta velocidade.

A concessionária Elos calculou os custos incorridos em 169 milhões de euros.

O tribunal arbitral escolhido para dirimir o conflito condenou, em julho de 2016, o Estado português a pagar 150 milhões de euros à concessionária.

“Em face desta decisão, o Estado português intentou, junto do Tribunal Central Administrativo Sul, ação de anulação de sentença e recorreu para o Tribunal Constitucional, no qual se encontra ainda pendente uma reclamação para a conferência desse tribunal quanto a um dos fundamentos do recurso, não existindo ainda decisão quanto a esses processos”, explica o referido Programa de Estabilidade.

 

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