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INE revê em alta dados que ditam idade da reforma

Censos levaram INE a rever o valor da esperança média de vida aos 65 anos, o que tem impacto na idade da reforma e na penalização aplicada às pensões antecipadas. Idade de acesso à pensão deverá ser, afinal, de 66 anos e seis meses.
31 Maio 2023, 11h47

Afinal, a idade da reforma a aplicar no próximo ano deverá ser mais alta do que a que estava inicialmente prevista. O Instituto Nacional de Estatística (INE) costuma confirmar em maio o valor que divulga todos os anos em novembro para a esperança média de vida — indicador que determina a evolução da idade de acesso à pensão —, mas desta vez não o fez. Com base nos Censos, o gabinete de estatísticas reviu em alta esta quarta-feira a estimativa que tinha divulgado no final de 2022, o que significa que tanto a idade da reforma para 2024 como o corte a aplicar às pensões antecipadas deverão ser diferentes do que o inicialmente indicado.

Por lei, a idade da reforma é determinada com base na esperança média de vida aos 65 anos.

No final do ano passado, o INE divulgou o valor provisório desse indicador (19,3 anos) para o triénio compreendido entre 2020 e 2022, sendo que é esse número que ditará a idade da reforma para 2024.

Contudo, o gabinete de estatísticas avisou, logo nessa ocasião, que essa estimativa ainda não incorporava os números dos Censos de 2021. “Em maio de 2023, será divulgada a tábua completa de mortalidade para Portugal 2020-2022, bem como a série revista de tábuas completas de mortalidade para Portugal para 2010-2012 a 2019-2021”, alertou, na altura, o INE.

Ora, os dados revistos foram divulgados esta quarta-feira e dão conta de que, afinal, a esperança média de vida aos 65 anos para o triénio terminado em 2022 fixou-se em 19,61 anos, menos 0,01 anos do que no triénio anterior, mas mais 0,31 anos do que a estimativa divulgada em novembro.

E esta revisão deverá ter impactos na idade da reforma, bem como nos cortes aplicados nas pensões antecipadas. De acordo com as contas do Jornal Económico, com base nos novos dados, a idade da reforma deverá ser de 66 anos e seis meses em 2024, e não 66 anos e quatro meses como inicialmente indicado.

Mais, com esta revisão, a idade da reforma aplicada este ano já deveria ser de 66 anos, e seis meses e não os atuais 66 anos e quatro meses. Assim, e uma vez que o INE reviu toda a série estatística, o Jornal Económico perguntou ao Ministério do Trabalho se as pensões já atribuídas serão revistas, mas ainda não obteve resposta.

Quanto à penalização aplicada às pensões antecipadas, no âmbito do chamado fator de sustentabilidade, com o valor provisório divulgado em novembro, estava previsto um corte de 13,8% a aplicar este ano. Mas a esperança de vida aos 65 anos foi superior ao inicialmente previsto, o que significa que esse corte deverá ser de 15,2%, calcula o Jornal Económico.

Também este ponto carece, porém, de esclarecimentos por parte do Governo, relativamente à revisão ou não das pensões já atribuídas.

Além deste corte, a generalidade das pensões antecipadas é sujeita a uma penalização de 0,5% por cada mês antecipado face à idade legal da reforma. No entanto, quem tem mais de 40 anos de descontos tem direito à “idade pessoal de acesso à pensão de velhice”, que prevê a redução da idade normal em quatro meses por cada ano acima dos 40 anos.

Já isentos destes cortes estão os portugueses que encaixem nos chamados regimes especiais. Por exemplo, aqueles que peçam a antecipação da reforma aos 60 anos de idade, tendo pelo menos 48 de descontos, ou que a peçam aos 60 anos, se contarem com 46 anos de contribuições e se tiverem iniciado a sua carreira aos 16 anos ou em idade inferior, não são sujeitos a estas penalizações.

Por outro lado, se pedirem a reforma antecipada aos 60 anos com 40 de descontos, os pensionistas ficam isentos do fator de sustentabilidade, mas continuam a sofrer o corte de 0,5% por cada mês antecipado face à idade da reforma.

Atualizada às 12h19

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