O INEM vai ser obrigado a identificar os seus condutores caso estes sejam apanhados a conduzir com excesso de velocidade, relata esta quarta-feira a “SIC”. Anteriormente, os motoristas podiam alegar o caráter de pedidos de urgência médica que levava as viaturas a serem multadas a exceder os limites de velocidade e bastava ao INEM contatar a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), para o caso ser arquivado.
Agora o INEM tem de dar conta da identificação do condutor que excedeu os limites de velocidade à ANSR, para originar “uma notificação de contraordenação que é enviada para a morada do condutor”, pode ler-se no documento enviado aos coordenadores das viaturas médicas.
No mesmo comunicado é referido que o condutor “tem 15 dias úteis desde que recebe a notificação para proceder ao pagamento da coima eou apresentar defesa por escrito. Orlando Gonçalves, do Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Norte afirma que “os trabalhadores já são extremamente mal pagos. O INEM funciona, como todos sabemos muito mal, com muita carência de pessoas e, portanto, os trabalhadores e os condutores das ambulâncias quando vão prestar socorro público a vítimas de acidentes ou de doenças não têm que estar limitados a pensar que depois ainda vão receber uma coima em casa, que ainda vão ter de andar no advogado para se defender deste tipo de situações, sem ter nenhuma garantia que a vão resolver, sem ter de perder pontos na carta, de pagar coimas. Isto é inadmissível”, sublinha.
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com