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Inovação. Candidaturas ao Sifide encerram hoje

As novas regras que se aplicam aos fundos de investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D) e às empresas que depois concretizam estes investimentos, têm reflexo nos fundos mais antigos, que durante muito tempo não tinham prazo para ver aplicados os seus valores e, agora, são obrigados a acelerar os investimentos.
31 Maio 2023, 16h50

As candidaturas ao Sifide (Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial), no âmbito das atividades em I&D no ano fiscal de 2022, encerram esta quarta-feira dia 31 de maio.

“O novo Sifide obriga a acelerar investimentos de fundos mais antigos”, lê-se no comunicado que avança também que a lei que altera as regras para os incentivos empresariais já foi publicada. Isto é, a lei que altera as regras para os fundos que investem em Investigação e Desenvolvimento já foi publicada e produz efeitos a partir de 2024.

O novo Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial obriga os fundos mais antigos a acelerar os investimentos. O diploma, publicado a 25 de maio, estabelece ainda o regime aplicável às startups e scaleups e altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais. As candidaturas ao Sifide, relativas ao ano fiscal de 2022, encerram dia 31 de maio.

As novas regras que se aplicam aos fundos de investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D) e às empresas que depois concretizam estes investimentos, têm reflexo nos fundos mais antigos, que durante muito tempo não tinham prazo para ver aplicados os seus valores e, agora, são obrigados a acelerar os investimentos.

“Na semana passada, foi publicado em Diário da República o diploma (n.º 21/2023) que estabelece o regime aplicável às startups e scaleups e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento, que prevê mudanças no Sifide (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial)”, refere o comunicado.

As alterações ao Código Fiscal do Investimento, que inclui as alterações ao Sifide, têm efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.

O diploma promulgado pela Presidência da República define novos critérios para as empresas de nova geração que geralmente estão associadas ao desenvolvimento de tecnologias ou modelos de negócio inovadores. A lei que estabelece o regime aplicável às empresas emergentes (startups) e de elevado crescimento (scaleups) e que altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais foi publicada, a 25 de maio, em Diário da República, e já entrou em vigor.

André Lopes, consultor financeiro e partner da Capitalizar, a I&D fala de “um alicerce vital para a melhoria da economia portuguesa”.

“O investimento em I&D deve ser encarado, no presente e no futuro, como um fator determinante para o desenvolvimento económico do país. O Sifide é um instrumento fiscal, que permite às empresas recuperar, em sede de IRC, uma parte do investimento realizado em projetos de I&D, criando um ambiente apetecível aos estímulos à inovação”, refere o responsável

“Neste domínio, é um verdadeiro catalisador do investimento em inovação para as empresas, através de uma lógica de fomento contínuo ao reinvestimento. Com o incentivo é possível recuperar até 82,5% dos custos com projetos de investigação e desenvolvimento realizados no ano anterior”, acrescenta.

Segundo esclarece o consultor, “este incentivo abrange despesas de investigação, como as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos; e despesas de desenvolvimento, como as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação, ou de outros conhecimentos científicos, ou ainda técnicos, com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.”

Recorde-se que, as candidaturas ao Sifide, no âmbito das atividades em I&D no ano fiscal de 2022, encerram no dia 31 de maio. As empresas com período de tributação diferente do ano civil podem submeter a sua candidatura até ao último dia do quinto mês seguinte à data do termo do período de tributação a que respeitam as despesas de I&D.

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