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IRS em conjunto ou separado: O que compensa mais?

Descubra que opção lhe dá maiores benefícios fiscais.
28 Junho 2019, 10h45

A dúvida impõe-se a todos os casais, por altura de entregar a declaração de IRS: será melhor optar pela tributação conjunta ou separada? Depende da situação da família em termos de rendimentos, despesas e dívidas, por isso é necessário avaliar caso a caso. A decisão deve sempre ser baseada em simulações prévias.

Segundo os fiscalistas contatados pelo Jornal Económico, regra geral, é mais vantajoso entregar a declaração do IRS em conjunto quando existem diferenças significativas entre os rendimentos dos cônjuges ou unidos de facto, ou quando um deles não tem qualquer rendimento.

Isto acontece porque na entrega conjunta, é aplicada apenas uma taxa de IRS ao conjunto do rendimento colectável, após aplicação do quociente familiar. O que quer dizer que, o elemento que ganha menos acaba por pagar uma taxa mais alta, mas o que recebe mais é tributado a uma taxa inferior à que teria em caso de tributação separada. Nesta opção, as deduções automáticas com dependentes e ascendentes e as despesas do agregado são incluídas, totalmente, na declaração única.

Se optar pela entrega separada, a tributação é individual. Isto significa que, cada contribuinte fica sujeito a uma taxa em função do seu rendimento colectável após aplicação do quociente familiar. A entrega das declarações em separado significa, também, que as deduções automáticas com dependentes e ascendentes são divididas em 50%, para cada um dos membros do casal, assim como as despesas associadas (despesas com saúde e educação dos filhos, por exemplo).

Por sua vez, se os rendimentos dos dois forem semelhantes, não haverá grandes diferenças e as simulações de entrega do IRS em conjunto ou em separado deverão ser praticamente iguais. Cabe-lhe decidir de que forma prefere entregar.

Quem está abrangido pelo IRS Automático não tem de fazer quaisquer contas para saber se compensa mais fazer o IRS em conjunto, ou em separado. No período de entrega do imposto, o Fisco disponibiliza três declarações provisórias de rendimentos (uma para a tributação conjunta e duas para a tributação separada) e as respetivas liquidações para que possa optar pelo que compensar mais para o seu agregado.

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