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IRS Jovem abrangeu mais de 37.500 jovens este ano

 O valor total de rendimentos do trabalho abrangido do universo de jovens que beneficiam do IRS Jovem soma os 506 milhões de euros. Segundo as Finanças, cada um destes jovens tem um rendimento mensal de 960 euros e um benefício fiscal de 380 euros por ano. Com 160 mil potenciais abrangidos, o Governo espera que a medida, agora alargada no tempo, chegue a mais pessoas.
12 Agosto 2022, 14h20

O Ministério das Finanças revelou nesta sexta-feira, 12 de agosto, que concluída a campanha de IRS relativa aos rendimentos auferidos em 2021, um universo superior a 37.500 jovens beneficiam do IRS Jovem, num valor total de rendimentos do trabalho abrangido de 506 milhões de euros. Segundo as Finanças, cada um destes jovens tem um rendimento mensal de 960 euros e um benefício fiscal de 380 euros por ano ao aderirem ao IRS Jovem que noOE2022 foi alargado para cinco anos e passou a ser aplicado automaticamente. Com 160 mil potenciais abrangidos, o Governo espera que a medida, agora alargada no tempo, chegue a mais pessoas.

“Concluída a campanha de IRS relativa aos rendimentos auferidos em 2021, verifica-se que 37.558 jovens beneficiam do IRS Jovem, num valor total de rendimentos do trabalho abrangido de 506 milhões de euros. Isto significa que, em média, cada um destes jovens tem um rendimento mensal de 960 euros e um benefício fiscal de 380 euros por ano ao aderirem ao IRS Jovem”, avança hoje o Ministério das Finanças.

Segundo o ministério, a despesa fiscal associada ao IRS Jovem da campanha de IRS de 2021, cuja fase de entrega declarativa terminou a 30 de junho, é de cerca de 15 milhões de euros.

Em comunicado, a Finanças recordam que este foi o segundo ano de aplicação do benefício IRS Jovem, que pretende incentivar a qualificação dos mais jovens e apoiar a sua integração na vida adulta e no mercado de trabalho após a conclusão dos seus estudos.

“No primeiro ano de aplicação da medida, beneficiaram dela 1.020 jovens. O aumento significativo do número de beneficiários do IRS no segundo ano de aplicação deste benefício deve-se, em grande medida, à implementação de um sistema de alerta, por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no momento da submissão da declaração para divulgação e incentivo do regime”, acrescenta o ministério liderado por Fernando Medina.

Em 2021, o IRS Jovem garante uma isenção de IRS até 30% de rendimentos de trabalho dependente obtidos por jovens entre os 18 e os 26 anos após a conclusão de um ciclo de estudos a partir do nível 4 do Quadro de Qualificações (ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento e estudos de nível superior acrescido de estágio profissional – mínimo de 6 meses).

O OE2022 alargou o IRS Jovem de 3 para 5 anos, passando também a abranger os trabalhadores independentes e os jovens doutorados até aos 30 anos.

IRS Jovem alargado para cinco anos e passa a ser aplicado automaticamente

O período de isenção parcial em IRS para o primeiro emprego de jovens irá ser alargado já este ano, de acordo com Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) e em linha com o proposto no final do ano passado. O regime passa ainda a ser aplicado de forma automática e introduz a possibilidade de ser aplicado a jovens até, e inclusive, aos 28 anos no caso de doutoramento.

“O Orçamento do Estado para 2022 alarga substancialmente o âmbito do IRS Jovem, através do prolongamento da isenção de três para cinco anos, da inclusão dos rendimentos empresariais e profissionais e da eliminação do limite máximo de rendimento para aplicação da isenção”, pode-se ler no documento entregue na Assembleia da República esta quarta-feira.

O IRS Jovem foi introduzido no Orçamento do Estado para 2020 e estipulou uma isenção de 30% sobre os rendimentos do trabalho dependente no primeiro ano de aplicação do regime, de 20% no segundo ano de aplicação do regime e de 10% no terceiro ano de aplicação do regime.

Na proposta chumbada em outubro, o documento previa uma alteração em que se passava a aplicar uma isenção parcial de 30% do rendimento no primeiro e segundo anos de aplicação do regime, de 20% nos terceiro e quarto anos e de 10% no quinto ano. Esta medida foi agora recuperada, sendo incluída num pacote relativo ao IRS avaliado em 210 milhões de euros este ano.

“De forma a facilitar o conhecimento do benefício associado ao IRS Jovem, prevê-se maior automatismo para utilização do benefício pelo universo de potenciais beneficiários, tanto no âmbito do IRS automático quanto no respeitante ao preenchimento da declaração de rendimentos”, remata o Governo.

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