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IRS2015: Já foi publicado regime transitório para tributação conjunta fora do prazo

Regime transitório para declarações de IRS relativas a 2015 prevê opção de tributação conjunta fora dos prazos de entrega. Multas são afastadas e contribuintes podem requerer suspensão de processos executivos por não pagamento do IRS de 2015.
16 Janeiro 2017, 11h59

O regime transitório para entrega de tributação conjunta do IRS 2015 foi hoje publicado em Diário da República, garantindo a possibilidade de opção pela tributação conjunta nos casos, em que, no ano passado, foi entregue fora do prazo. Facto que muitos contribuintes não conheciam, levando a que fossem confrontados com diferenças significativas na liquidação do imposto referente aos rendimentos de 2015.

O diploma hoje publicado afasta também multa a pagar pela entrega tardia do IRS referente a estes casos e permite aos contribuintes “requerer a suspensão do processo executivo que tenha sido instaurado por não pagamento da nota de cobrança do IRS relativo a 2015, com base em declaração liquidada segundo o regime de tributação separada”. Nestes casos, frisa o diploma, não será necessário a apresentação de garantia.

Relativamente ao ano de 2015, avança o diploma “não é aplicável” a limitação da possibilidade de tributação conjunta apenas se esta for exercida dentro dos prazos previstos na lei, “desde que não tenham posteriormente procedido à entrega de declarações pelo regime da tributação separada”.

O diploma esclarece ainda que aquela limitação não é aos contribuintes que, após a entrada em vigor deste diploma (a partir de amanhã), optem pela tributação conjunta através da apresentação de declaração de rendimentos com indicação dessa opção, no prazo de dois anos a contar do termo do prazo legal para a entrega da declaração.

Segundo o Governo, a reforma do IRS de 2014 impediu a opção pela tributação conjunta quando a declaração de rendimentos fosse entregue fora do prazo, uma obrigação que acabou por resultar, em muitos casos, em prejuízo para os casais, face à tributação conjunta.
Essa situação vai, contudo, terminar em 2017, com as mudanças na tributação conjunta no Orçamento do Estado 2017.

As Finanças propõem que “o atraso na entrega da declaração não implique a impossibilidade da opção pela tributação conjunta”, podendo os casais casados ou unidos de facto optarem pela tributação conjunta ou separada independentemente da data de entrega do IRS já no IRS de 2016, a entregar em 2017.

Também os casais que preencheram o IRS fora do prazo obrigatoriamente em separado em 2016 (IRS de 2015), podem vir agora a ser recompensados do prejuízo derivado dessa tributação obrigatória, uma vez que foi criado para os contribuintes afetados por esta situação em 2016 um regime transitório hoje, 16 de janeiro, publicado em Diário da República, após a promulgação pelo Presidente da República no final de dezembro de 2016.

O regime transitório aprovado aplica-se a todos os sujeitos passivos que, estando em condições substanciais para o fazer, pretendam, relativamente ao ano de 2015, ser tributados pelo regime da tributação conjunta, ainda que tenham exercido essa opção fora do prazo legal ou ainda não tenham exercido a opção.

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