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Isabel Moreira deixa discussão em plenário de projeto de revisão constitucional do Chega nas mãos de Ferro Rodrigues

Parecer pedido à deputada socialista pelo presidente da Assembleia da República indica que a Comissão de Assuntos Constitucionais não é competente para travar ida a plenário do projeto do Chega que prevê a castração química ou física de pedófilos. Apesar de Isabel Moreira deixar claro que lhe reconhece “normas que violam grosseiramente limites materiais de revisão, na medida em que descaracterizariam, se aprovadas, o princípio da dignidade da pessoa humana”.
  • Isabel Moreira na Assembleia
1 Outubro 2020, 18h15

A deputada socialista Isabel Moreira, relatora do parecer sobre o projeto de revisão constitucional do Chega que inclui, entre outras normas, a castração de pedófilos, defende que a Comissão de Assuntos Constitucionais não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade desse tipo de projetos, pelo que a admissão do texto apresentado pelo deputado único André Ventura e sua discussão em plenário fica nas mãos do presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Apesar de Isabel Moreira manifestar a convicção de que o projeto de revisão constitucional do Chega “contém normas que violam grosseiramente limites materiais de revisão, na medida em que descaracterizariam, se aprovadas, o princípio da dignidade da pessoa humana e direitos, liberdades e garantias sem os quais a Constituição deixaria de ser a mesma”, a deputada salienta no parecer que “a sede para fazer esse tipo de juízos” é uma comissão eventual de revisão.

O projeto de revisão constitucional do Chega inclui normas polémicas, nomeadamente a pena coerciva de castração química ou física a indivíduos condenados pelos tribunais portugueses por crimes de violação ou abuso sexual de menores, abuso sexual de menores dependentes e atos sexuais com adolescentes ou a introdução da pena acessória de trabalho obrigatório para os reclusos que cumprem pena nos estabelecimentos prisionais portugueses. E ainda a circunscrição do cargo de primeiro-ministro e ministros de Estado apenas para indivíduos portadores de nacionalidade portuguesa originária (que deu origem a um projeto de lei considerado inconstitucional pela Comissão de Assuntos Constitucionais), o fim dos limites materiais de revisão constitucional, o fim da obrigatoriedade da forma republicana de Governo e o fim da progressividade dos impostos sobre o rendimento.

Segundo a deputada socialista, embora a Comissão de Assuntos Constitucionais seja a entidade competente para emitir parecer quanto à verificação dos requisitos constitucionais e regimentais para que uma iniciativa legislativa seja discutida e votada em plenário, nada habilita a mesma comissão parlamentar a apreciar preventivamente a constitucionalidade de um projeto de revisão constitucional como aquele que o Chega apresentou.

“O exposto não significa, naturalmente, que os projetos de revisão constitucional não possam padecer de inconstitucionalidades graves e que a Constituição não se proteja nas suas traves mestras, maxime via cláusula dos limites materiais de revisão, mas não cabe à Assembleia da República, por mais flagrante que seja a inconstitucionalidade de um projeto de revisão, vedá-lo por via de uma alegação preventiva de violação da lei fundamental”, lê-se no parecer elaborado por Isabel Moreira.

 

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