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Isabel Ucha diz que Interbolsa deixará de cobrar comissões de custódia das ações do BES e Banif

Isabel Ucha, falava numa sessão de esclarecimento do novo Código do Mercado de Valores Mobiliários aos associados da Maxyield, quando foi questionada sobre o fim das comissões de custódia cobradas ao acionistas do BES e Banif. A Euronext diz que as comissões de custódia acabam ao fim de seis meses.
  • Cristina Bernardo
26 Janeiro 2022, 21h00

A presidente da Euronext, Isabel Ucha, falava numa sessão de esclarecimento do novo Código do Mercado de Valores Mobiliários aos associados da Maxyield, quando foi questionada sobre o fim das comissões de custódia cobradas aos acionistas de emitentes que entram em insolvência ou em liquidação. Como se sabe os pequenos acionistas de empresas como o BES e o Banif estão, até agora, condenados a ficar com ações sem qualquer valor e que não se conseguem desfazer.

Isabel Ucha explicou que com a entrada em vigor do novo código do mercado de capitais haverá um mecanismo de retirada dos valores mobiliários de emitentes admitidos à negociação que estejam em liquidação ou insolvência, como é o caso do BES e do Banif, da central de liquidação e custódia (Interbolsa), e nessa altura “naturalmente que as comissões que a Interbolsa cobra hoje deixarão de ser cobradas”.

O novo Código de Valores Mobiliários entra em vigor no início de fevereiro e entre as alterações que se destacam está o facto de as ações cotadas de empresas que entrem em insolvência terem de ser agrupados num só intermediário financeiro, deixando de estar na Central de Custódia e Liquidação – Interbolsa.

O Artigo 64º, “Registo de valores mobiliários escriturais de emitentes em liquidação ou insolvência” passa a contemplar que “os valores mobiliários de emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação, que estejam em liquidação ou insolvência, são obrigatoriamente registados junto do emitente ou de um intermediário financeiro que o represente”.

O regime prevê a revogação da autorização ou o cancelamento do registo, sempre que o emitente esteja sujeito a um regime especial de cessação da atividade; ou sempre que haja uma declaração da insolvência.

Vai ser dado então um prazo seis meses para mudar de registo. Aqui há dúvidas sobre o ponto de partida sobre o qual começa a contar o prazo. O texto do código diz isto: “O emitente procede à alteração da modalidade de registo individualizado no prazo de seis meses a contar da ocorrência dos factos previstos no n.º 2, consoante o que ocorrer em primeiro lugar [entre a aplicação de medida de resolução ou outra medida de saneamento prevista na legislação do setor bancário que tenha por efeito a previsível cessação do exercício da atividade; a revogação da autorização ou o cancelamento do registo, sempre que o emitente esteja sujeito a um regime especial de cessação da atividade; ou a declaração da insolvência, nos demais casos]”.

No entanto o entendimento da Euronext é que os seis meses começam a contar a partir da entrada em vigor do novo Código de Valores Mobiliários. Por isso isto significa que ao fim de seis meses acabaram as comissões de custódia cobradas aos acionistas do BES e do Banif.

Ficou no entanto por esclarecer quem será o proprietário dos títulos que foram devolvidos ao emitente ou intermediário financeiro que o represente.

No e-Talk subordinado ao tema “Alterações ao Código de Valores Mobiliários”, participaram os órgãos da associação de pequenos acionistas, Maxyield, liderados por Carlos Rodrigues.

O que a Maxyield pretendeu ver esclarecido nesta sessão foram as razões para as alterações ao Código de Valores Mobiliários (CVM) e debater as principais modificações no CVM. Bem como a alteração do referencial quantitativo de participação qualificada; a eliminação do estatuto de sociedade aberta e adoção dum regime de exclusão voluntária de negociação; o reforço da participação dos investidores nas Assembleias Gerais; a simplificação regulatória e redução de custos no acesso ao Mercado por parte dos emitentes; e a introdução do voto plural.

Mas também as alterações que são introduzidas ao regime das OPA’s.

A Maxyield introduziu no alinhamento do debate a “potenciação da entrada no mercado por novos emitentes”.

Como será o day after? Foi a questão deixada às responsáveis da Euronext.

A CMVM realiza amanhã uma sessão de esclarecimento das “Alterações ao Código dos Valores Mobiliários, ao Regime Jurídico de Supervisão da Auditoria e aos Estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários”.

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