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ISV 2020: como simular o Imposto Sobre Veículos?

Descubra quando se está sujeito ao Imposto Sobre Veículos, quem pode ter isenção e ainda quanto vai custar no próximo ano.
20 Novembro 2020, 10h15

O ISV (Imposto Sobre Veículos) tem de ser pago sempre que um automóvel é matriculado pela primeira vez em Portugal, sendo calculado com base na cilindrada e nas emissões de CO2 do mesmo. Este artigo, produzido pelo ComparaJá.pt, explica-lhe em que consiste este imposto, que veículos estão sujeitos, quem pode ter isenção e ainda quanto vai pagar em 2021.

 

O que é o Imposto Sobre Veículos (ISV)?

 

O ISV – Imposto Sobre Veículos (antigo IA – Imposto Automóvel) incide sobre os automóveis ligeiros de passageiros, mercadorias ou mistos, autocaravanas, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos. O seu pagamento é devido quando o veículo é matriculado pela primeira vez em Portugal, seja novo ou usado, ou quando sofre alguma transformação que altere as suas características (alteração do motor, mudança de chassis, etc.), implicando uma tributação mais elevada ou sujeição ao imposto, por resultar num aumento de cilindrada ou das emissões de dióxido de carbono ou partículas.

Pode ainda haver lugar ao pagamento deste imposto caso se verifique a violação dos pressupostos da isenção deste imposto ou incumprimento das condições que lhe estão associadas, bem como perante a violação das obrigações previstas no Código do Imposto Sobre Veículos, durante a permanência do automóvel em território nacional.

Assim, ao contrário do IUC (Imposto Único de Circulação), que tem de ser pago todos os anos (salvo algumas exceções), o ISV apenas é sujeito a liquidação nas situações específicas já referidas, sem qualquer periodicidade.

Que veículos estão sujeitos ao pagamento do ISV?

 

O leque de veículos abrangido pelo ISV em Portugal é alargado. De acordo com o nº 1 do artigo 2º do Anexo I da Lei nº 22-A/2007, estão sujeitos ao imposto os seguintes veículos:

“a) Automóveis ligeiros de passageiros, considerando-se como tais os automóveis com peso bruto até 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, que se destinem ao transporte de pessoas;
b) Automóveis ligeiros de utilização mista, considerando-se como tais os automóveis com peso bruto até 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, que se destinem ao transporte, alternado ou simultâneo, de pessoas e carga;
c) Automóveis ligeiros de mercadorias, considerando-se como tais os automóveis com peso bruto até 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, que se destinem ao transporte de carga, de caixa aberta, fechada ou sem caixa;
d) Automóveis de passageiros com mais de 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor;
e) Autocaravanas, considerando-se como tais os automóveis construídos de modo a incluir um espaço residencial que contenha, pelo menos, bancos e mesa, espaço para dormir, que possa ser convertido a partir dos bancos, equipamento de cozinha e instalações para acondicionamento de víveres;
f) Motociclos, triciclos e quadriciclos, tal como estes veículos são definidos pelo Código da Estrada.”

 

Como é calculado este imposto?

 

Por norma, este imposto é calculado tendo por base dois critérios: a cilindrada e as emissões de CO2 do veículo, sendo liquidado de acordo com as tabelas publicadas anualmente pela lei nº 22-A/2007, a qual aprova o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação. No entanto, para alguns tipos de veículos, o ISV é calculado apenas com base na cilindrada, como é o caso de carros comerciais e motas.

A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza um simulador para calcular o Imposto Sobre Veículos.

Para saber quanto vai pagar de imposto, basta aceder ao Simulador de Cálculo ISV, ao qual pode aceder através desta hiperligação, fazer o login no Portal das Finanças, indicando o seu Número de Contribuinte e respetiva senha de acesso, e preencher o formulário com os seguintes dados:

  • País da matrícula do veículo;
  • Indicar se é novo ou usado e a data da matrícula;
  • Tipo de combustível;
  • Tipo de testes CO2;
  • Partículas;
  • Tipo de veículo;
  • Cilindrada;
  • Emissão de gases CO2.

 

Não se esqueça:

No caso dos veículos a gasóleo que emitam partículas superiores a 0,001 gramas por quilómetro, a este imposto acresce ainda um montante de 500 euros.

 

Quando é efetuado o pagamento?

Segundo consta no nº 1 do artigo 27º do Anexo I da Lei nº 22-A/2007, o pagamento do ISV é efetuado “no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação da liquidação”.

Caso não efetue o pagamento do imposto nos 30 dias seguintes ao vencimento do mesmo, o respetivo veículo é apreendido, sendo emitida uma certidão de dívida, a remeter ao serviço de Finanças do seu domicílio fiscal para efeitos de cobrança coerciva.

 

Descontos e isenções no ISV

 

Os carros usados importados da União Europeia podem auferir de um desconto no ISV. Para ser considerado usado e beneficiar deste desconto, o carro em questão tem de ter mais de seis mil quilómetros ou seis meses de matrícula inicial no seu país de origem, tendo de cumprir, pelo menos, um destes critérios.

Existem também alguns veículos que podem beneficiar da isenção do ISV. Conforme mencionado no nº 2 do artigo 2º do Anexo I da Lei nº 22-A/2007, estão excluídos da incidência do imposto os seguintes veículos:

“a) Veículos não motorizados, bem como os veículos exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis;
b) Ambulâncias, considerando-se como tais os automóveis destinados ao transporte de pessoas doentes ou feridas dotados de equipamentos especiais para tal fim, bem como os veículos dedicados ao transporte de doentes, nos termos regulamentados.
c) Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, sem caixa ou de caixa fechada que não apresentem cabina integrada na carroçaria, com peso bruto de 3500 kg, sem tração às quatro rodas”.

 

A isenção do pagamento do ISV também se aplica a:

  • Famílias numerosas;
  • Pessoas deficientes;
  • Pessoas que efetuem transferência de residência.

 

Famílias numerosas

 

As famílias numerosas podem usufruir de uma isenção correspondente a 50% do montante do ISV, caso cumpram os seguintes requisitos:

  • O veículo adquirido seja um automóvel ligeiro de passageiros com lotação superior a cinco lugares;
  • O agregado familiar tenha mais de três dependentes a cargo ou tenha três dependentes em que, pelo menos dois deles tenham idade inferior a oito anos;
  • O veículo tem de ter emissões específicas de CO2 NEDC iguais ou inferiores a 150 g/km ou emissões específicas iguais ou inferiores a 173 g/km de CO2 WLTP;
  • A isenção não pode ultrapassar o montante de 7.800 euros.

O pedido de isenção de ISV deve ser submetido por via eletrónica para a Alfândega da sua área de residência, tendo de ser efetuado no prazo de 30 dias após a atribuição da matrícula nacional ou da alteração ao veículo que constitua um facto gerador do imposto.

 

Importante:

A isenção do ISV para famílias numerosas apenas é reconhecida para um veículo por agregado familiar.

 

Pessoas com deficiência

 

As pessoas com deficiência também podem beneficiar da isenção do ISV, sendo estas:

  • Maiores de 18 anos, com um grau incapacidade igual ou superior a 60%;
  • Multideficientes profundos, com incapacidade igual ou superior a 90%;
  • Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que se movam exclusivamente apoiadas em cadeiras de rodas;
  • Pessoas com incapacidade visual, com grau de desvalorização de 95%;
  • Pessoas com deficiência das Forças Armadas.

A isenção é válida apenas para os veículos que possuam nível de emissão de CO2 NEDC até 160 g/km ou nível de emissão de CO2 WLTP até 184 g/km, não podendo a isenção ultrapassar o montante de 7.800 euros.

Para veículos especialmente adaptados ao transporte de pessoas com deficiência que se movam apoiadas em cadeira de rodas, o limite de emissão de CO2 é aumentado para 180 g/km NEDC e 207 g/km WLTP.

Para ter direito a este benefício fiscal, tem de comprovar a deficiência, através de declaração de incapacidade permanente (Atestado Multiuso), tendo esta de ter sido emitida há menos de cinco anos, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, que se encontre em vigor na data da sua determinação pela respetiva Junta Médica.

 

Transferência de residência

 

As pessoas maiores de 18 anos que transfiram a sua residência de um Estado-Membro da União Europeia ou de um país terceiro para território nacional, podem beneficiar da isenção de ISV de veículos da sua propriedade.

Podem ainda estar isentos deste imposto pessoas que tenham trabalhado noutro país, durante 24 meses e cujos rendimentos estejam sujeitos a tributação efetiva em Portugal, como, por exemplo:

  • Professores que tenham exercido funções docentes no estrangeiro em cursos ministrados em língua ou sobre cultura portuguesa, em conformidade com listas publicadas pelo respetivo departamento;
  • Funcionários contratados no estrangeiro para prestarem serviço em postos diplomáticos e consulares portugueses ou para representarem serviços públicos portugueses;
  • Cooperantes;
  • Funcionários de organizações internacionais de que Portugal seja parte contratante.

Para pedir a isenção de ISV devido a transferência de residência, deve apresentar junto da Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo o comprovativo da residência noutro Estado-Membro da União Europeia ou em país terceiro por período de seis meses, seguidos ou interpolados, se nesse país vigorarem restrições de estada, e a respetiva transferência para Portugal, bem como o comprovativo de nacionalidade, da profissão desenvolvida noutro país e o respetivo contrato e duração do mesmo.

 

Quais as novidades do ISV para 2021?

 

A proposta de Orçamento de Estado para 2021 prevê a alteração da fórmula de cálculo do ISV pago pelos veículos usados que sejam importados da União Europeia.

No próximo ano, prevê-se que a fórmula passe a incluir as percentagens de componente ambiental, indexada à idade do veículo, ao invés de contabilizar apenas a componente da cilindrada. Esta alteração pode representar uma redução deste imposto até 70%, consoante a idade do veículo.

De acordo com um estudo efetuado pela Deloitte, “a redução do ISV dos carros usados importados da União Europeia por via da desvalorização da componente ambiental do imposto poderá chegar aos 612 euros num carro gama média-baixa (-49,54%) e aos 841 num de gama média-alta (-45,45%).”

Eis a tabela que consta da proposta para o ISV 2021:

 

ISV – Percentagens de redução sobre a taxa de cilindrada e taxa de CO2
Idade matrícula país origem (anos) Percentagem de redução sobre a taxa cilindrada Percentagem de redução sobre a taxa CO2
(Proposta OE 2021)
Até 1 ano 10% 2%
Mais de 1 a 2 anos 20% 7%
Mais de 2 a 3 anos 28% 11%
Mais de 3 a 4 anos 35% 16%
Mais de 4 a 5 anos 43% 20%
Mais de 5 a 6 anos 52% 25%
Mais de 6 a 7 anos 60% 30%
Mais de 7 a 8 anos 65% 34%
Mais de 8 a 9 anos 70% 39%
Mais de 9 a 10 anos 75% 43%
Mais de 10 a 11 anos 80% 48%
Mais de 11 a 12 anos 80% 52%
Mais de 12 a 13 anos 80% 57%
Mais de 13 a 14 anos 80% 61%
Mais de 14 a 15 anos 80% 67%
Mais de 15 anos 80% 70%

Percebe-se, desta forma, que os veículos importados para Portugal, cuja primeira matrícula seja da UE, poderão deixar de pagar a componente ambiental como se fossem veículos novos.

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