[weglot_switcher]

Já é possível viajar na União Europeia e usufruir de Netflix e Spotify comprados em casa

Os serviços digitais pagos deixam de ter bloqueios entre os Estados-Membros a partir de hoje, devido a novo regulamento europeu no âmbito do Mercado Único Digital.
1 Abril 2018, 11h59

Os cidadãos europeus podem a partir deste domingo, 1 de abril, aceder aos conteúdos digitais adquiridos nos seus países em qualquer Estado-Membro da União Europeia devido à entrada em vigor de uma nova regulamentação europeia, no âmbito do Mercado Único Digital, que põe fim aos bloqueios que até agora existiam.

A Comissão Europeia garante que quem sairá beneficiado pelas novas normas serão os consumidores europeus, que passam a poder usufruir dos conteúdos que pagaram quando se deslocam a outro país da União Europeia, e os próprios prestadores de serviços, que poderão permitir a portabilidade transfronteiras dos produtos que vendem aos assinantes sem terem de comprar licenças extra.

Segundo a União Europeia, os gastos dos consumidores com serviços de assinatura de vídeo aumentaram em 113% entre 2010 e 2014, sendo que o número de utilizadores subiu 56% em apenas um ano, entre 2014 e 2015. O bloco europeu estima que cerca de 29 milhões de pessoas, 5,7% dos consumidores europeus, possam recorrer à portabilidade transfronteiriça e que esse número atinja os 72 milhões em 2020.

O que acontece ao Netflix?

Os prestadores de serviços de conteúdos em linha pagos (tais como serviços de difusão de filmes, televisão ou música em linha) têm de prestar aos seus assinantes o mesmo serviço, independentemente do local onde estes se encontrem na UE. O serviço deve ser prestado nos outros Estados-Membros da mesma forma que é prestado no Estado-Membro de residência. Assim, por exemplo, no caso do Netflix, terá acesso à mesma seleção (ou catálogo) em qualquer parte da União Europeia, quer esteja temporariamente no estrangeiro, quer esteja em casa.

E o caso de uma pessoa que viva num país e trabalhe noutro?

O regulamento relativo à portabilidade abrange situações em que os assinantes se encontram temporariamente no estrangeiro. Este conceito não está definido no regulamento. No entanto, o conceito refere-se ao facto de estar presente num Estado-Membro que não seja o Estado-Membro de residência do utilizador. Abrange vários cenários, incluindo férias e viagens de negócios. As novas regras não estabelecem qualquer limite para a utilização da portabilidade, desde que o utilizador resida noutro Estado-Membro.

Os prestadores de serviços poderão verificar o país de residência através de diferentes informações fornecidas pelo assinante. O regulamento prevê uma lista fechada de meios de verificação a fim de limitar interferências na privacidade dos consumidores. Os meios referidos incluirão, por exemplo, dados relativos ao pagamento, o pagamento de uma taxa de licença para serviços de radiodifusão, a existência de um contrato de ligação à Internet ou de telefone, controlos do IP ou a declaração do endereço de residência por parte do assinante. O prestador de serviços poderá utilizar o máximo de dois meios de verificação da lista. Qualquer tratamento de dados pessoais deve ser efetuado de acordo com as normas de proteção de dados da UE.

Posso ver rádios públicas (BBC, Arte…)?

Os serviços de conteúdos em linha abrangidos pelo presente regulamento podem igualmente incluir serviços oferecidos pelos organismos de radiodifusão públicos. Para saber se um determinado organismo de radiodifusão é abrangido pelo âmbito de aplicação do regulamento, é preciso aferir se estão satisfeitas as seguintes condições:

  • Os consumidores já podem aceder aos serviços em diferentes dispositivos e não estão limitados a uma infraestrutura específica
  • Os programas de televisão são prestados aos assinantes cujo Estado-Membro de residência é verificado pelo prestador de serviços
  • Os serviços de conteúdos em linha são prestados mediante pagamento ou o prestador decidiu fazer uso das novas regras de portabilidade numa base voluntária
Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.