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Já pode pedir bonificação de juros no crédito à habitação

Para tal, as famílias elegíveis têm de apresentar aos bancos informação atualizada sobre rendimentos e património mobiliário. Em causa está uma medida do pacote Mais Habitação para tentar reduzir o impacto da subida das taxas de juros.
16 Maio 2023, 10h14

Quem tem direito à bonificação dos juros no crédito à habitação pode começar a fazer os pedidos aos bancos, informou esta terça-feira o Ministério das Finanças, a propósito da medida que abrange empréstimos a taxas variáveis para compra de casa própria ou permanente, construção ou obras.

“Este apoio produz efeitos a partir de 1 janeiro de 2023, pelo que, não obstante a data do pedido, o primeiro pagamento da bonificação será retroativo aos meses de 2023 em que estejam preenchidos os requisitos de elegibilidade. Os pedidos de acesso são apresentados pelos mutuários junto das instituições, utilizando para isso os canais que estas disponibilizem para esse efeito”, refere o gabinete de Fernando Medina, em comunicado.

O que é necessário apresentar ao banco aquando da solicitação? A última declaração de IRS ou a última nota de liquidação do IRS ou, ainda, tratando-se de clientes que estão dispensados da apresentação de declaração de IRS, qualquer documento que comprove que têm um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão do IRS ou que, estando acima, tenham sofrido uma quebra superior a 20 % dos seus rendimentos que os enquadre até ao limite máximo do sexto escalão. É também necessária formação atualizada sobre o património financeiro e sobre rendimentos, no caso dos clientes que tenham sofrido uma quebra superior a 20 % dos seus rendimentos que os enquadre até ao limite máximo do sexto escalão de IRS, segundo o Banco de Portugal.

Depois de receberem a documentação necessária, onde se inclui informação sobre rendimentos e património mobiliário, os credores têm dez dias úteis para comunicar aos mutuários se preenchem os requisitos de acesso à bonificação. Se não cumprirem os critérios, as instituições financeiras devem indicar expressamente os motivos pelos quais essas pessoas não são elegíveis.

O Governo diz ainda que a generalidade dos bancos a operar em Portugal já aderiu ao protocolo que operacionaliza a bonificação de juros no crédito à habitação e lembra aos que ainda não o fizeram que ainda podem aderir.

Em causa está uma medida, incluída no pacote Mais Habitação, que pretende reduzir o impacto da subida das taxas de juro nas famílias até ao limite máximo do sexto escalão de rendimentos de IRS (Rendimento das Pessoas Singulares). O apoio máximo é de 720,65 euros por ano, mas só estão incluídos contratos celebrados até 15 de março de 2023, de empréstimos até 250 mil euros, onde a taxa de esforço passou a ser de pelo menos 35%.

Portanto, a percentagem de bonificação dependerá do rendimento anual. Por exemplo, é de 75% quando o rendimento não superar o limite máximo do quarto escalão do IRS e de 50% quando o rendimento corresponder ao quinto e sexto escalões.

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