A DGAV – Direção-Geral de Alimentação e Veterinária relembra que no mês de janeiro decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC).
A declaração de existências de ovinos e caprinos poderá ser efectuada directamente pelo produtor na Área Reservada do portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP, através da aplicação SNIRA/iDigital (Modelo 657/DGV).
A ausência da DEOC de ovinos e/ou caprinos detidos constitui uma contra-ordenação punível com uma coima cujo montante mínimo é de 100 euros. Pode continuar a ler o artigo aqui.