Estarão a ser comprometidos os direitos fundamentais dos jogadores? O juiz-árbitro do Tribunal Arbitral do Desporto, Jerry Silva, debruça-se sobre o tema no livro “O Futebol e a Monitorização do Sono” e questiona a forma como os clubes escrutinam os futebolistas, nomeadamente através de ferramentas de monitorização do sono, inclusivamente nos dias de descanso dos atletas.
Os direitos fundamentais dos futebolistas estão em causa?
Tendo em conta a conjugação entre as exigências do futebol na perspetiva de maximização de rendimento e o que é definido no regulamento geral da proteção de dados, é claro que a recolha e tratamento destes dados não obedece aos princípios estruturantes. Existem quatro princípios que estão em causa: proporcionalidade, necessidade, responsabilidade e minimização dos dados. Para executar um contrato de trabalho desportivo não existe qualquer fundamento para monitorização do sono ou para a recolha e tratamento desses dados.
Há alguma forma de equilibrar esses direitos com as exigências dos clubes?
Contratualmente, e independentemente de haver recolha e tratamento de dados por via da monitorização, uma das obrigações dos jogadores é a de se autovigiarem. No futebol de elite, os jogadores já têm contratos por objetivos, pelo que é do seu interesse manterem-se em boas condições físicas para poderem potenciar ao máximo o seu rendimento. Já existem exames e testes de recolha de dados fisiológicos de carácter não intrusivo que permitem perceber se os atletas estão em condições.
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