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Juros de mora: o que são e como se calculam?

Quando se atrasa na liquidação de prestações, pode sujeitar-se ao pagamento de juros de mora, mas sabe em que consiste esta penalização? Ao entrar em incumprimento, isto não só fica registado no seu historial de crédito, como acabará por pagar uma quantia extra que a instituição financeira pode exigir como compensação. Explicamos tudo neste artigo.
10 Julho 2020, 10h45

Se estiver em incumprimento no pagamento de um crédito, pode sujeitar-se a juros de mora. Esta penalização refere-se ao montante a pagar pelo atraso na liquidação de obrigações fiscais que tenha, tais como dívidas ao Estado ou empréstimos de entidades privadas.

Conforme mencionado na alínea e) do artigo 3º do Decreto-Lei nº 62/2013, é definido como “«Juro de mora», o juro de mora legal por atraso de pagamento ou o juro a uma taxa acordada entre as empresas, sem prejuízo do artigo 8.º”.

Os juros de mora são uma forma de compensação à entidade lesada pelo atraso no pagamento da dívida, sendo que o valor destes juros acresce aos que já tinha para liquidar, ficando assim com um montante ainda mais elevado.

Quais são as taxas atualmente aplicadas?

As taxas a aplicar relativas aos juros de mora diferem consoante as entidades às quais tem pagamentos em atraso, ou seja, se se tratar de uma entidade do setor público, as taxas são definidas anualmente pelas entidades competentes. Por outro lado, se o atraso nas prestações for relativo a créditos a bancos, a Lei prevê uma taxa máxima para os juros moratórios, à qual se somam os restantes encargos.

A taxa de juros de mora de dívidas ao Estado e outras entidades públicas é fixada anualmente pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), a 31 de dezembro, com a informação do valor a vigorar no ano civil seguinte.

De acordo com o Aviso nº 366/2020, a taxa dos juros de mora aplicável às dívidas ao Estado e outras entidades públicas, para o ano de 2020, está fixada em 4,786 %.

No caso dos juros de mora por dívidas a instituições financeiras, como consta do nº 1 do artigo 8º do Decreto-Lei nº 58/2013, estas “(…) podem cobrar juros moratórios, mediante a aplicação de uma sobretaxa anual máxima de 3%, a acrescer à taxa de juros remuneratórios aplicável à operação, considerando-se, na parte em que a exceda, reduzida a esse limite máximo.”

Desta forma, observa-se que a taxa máxima de juros de mora que os bancos podem aplicar é de 3%. Este limite existe para proteger as famílias e os consumidores do endividamento, bem como de práticas arbitrárias ou abusivas de juro.

Para além dos juros de mora a aplicar às prestações em atraso, as entidades financeiras podem ainda exigir o pagamento de uma comissão de recuperação dos valores em dívida. Esta é cobrada uma única vez, por cada uma das prestações em atraso, não podendo ser superior a 4% do valor da mensalidade e devendo variar entre os 12 euros e os 150 euros.

Como se calculam os juros de mora aplicados pelas instituições financeiras?

A taxa de juros moratórios é calculada através da soma da taxa de juros remuneratórios, ou seja, a TAN (Taxa Anual Nominal) do seu empréstimo acresce aos 3% de sobretaxa anual definida pelo Banco de Portugal:

Taxa de juros moratórios = Taxa de juros remuneratórios (TAN) + 3%

Imagine que a TAN do seu empréstimo é de 4%. A taxa de juros moratórios aplicada seria de 7% (4% + 3%).

Adicionalmente, a instituição de crédito pode cobrar uma comissão correspondente a 4% do valor da prestação.

Mediante o atraso no pagamento de prestações, terá de saber qual o montante total a pagar à instituição, que é calculado através da seguinte fórmula:

Total a pagar = prestação mensal + juros moratórios (20 dias) + comissão

Suponha, então, que não pagou uma prestação do empréstimo da casa, no valor de 500 euros, na data prevista, entrando em mora. Para calcular a quantia total a pagar à instituição, incluindo os juros de mora, tem de fazer o seguinte cálculo:

Total a pagar = 500€ + (500€ x 7%/360 x 20) + (500€ x 4%)

= 500€ + 1,94€ + 20€

= 521,94€

Neste caso, teria de pagar à instituição financeira um montante de 521,94 euros (valor da prestação em falta + juros de mora), tendo 20 dias para regularizar a sua situação.

Em conclusão…

Caso se veja nesta situação e não a consiga regularizar atempadamente o pagamento das prestações, o seu nome poderá entrar para a Lista Negra do Banco de Portugal, o que torna a obtenção de um empréstimo mais difícil no futuro.

Se sente que está com dificuldades em fazer face às suas responsabilidades financeiras, comece à procura de alternativas às quais pode recorrer para pagar dívidas, de forma a resolver a situação atempadamente e evitar entrar em incumprimento.

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