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Justiça europeia considera Uber uma empresa de transportes

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu esta quarta-feira que a Uber é uma empresa de transportes, e não uma empresa digital, que tem de cumprir a legislação em vigor no setor.
20 Dezembro 2017, 09h10

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu esta quarta-feira que a Uber é uma empresa de transportes, e não uma empresa digital, que tem de cumprir a legislação em vigor no setor. Esta é mais um a batalha judicial que a multinacional norte-americana, avaliada em 68 mil milhões de dólares, perde e que resulta de vários anos de “luta” entre a empresa chefiada por Dara Khosrowshahi e o setor dos transportes de passageiros, nomeadamente os táxis, na União Europeia (UE).

De acordo com o acórdão do TJUE, “o serviço fornecido pela Uber, que liga indivíduos a motoristas não profissionais, é abrangido pelos serviços que atuam no setor dos transportes”. Por esse motivo, a Justiça europeia advoga que qualquer Estado-membro pode “regular as condições” em que Uber poderá atuar no setor dos transportes de cada país. Ou seja, a decisão do TJUE aplica-se em toda a União Europeia e a empresa não poderá recorrer da decisão.

“O Tribunal de Justiça declara que um serviço de intermediação como o que está em causa, que tem por objeto, através de uma aplicação para telefones inteligentes, estabelecer a ligação, mediante remuneração, entre motoristas não profissionais que utilizam o seu próprio veículo e pessoas que pretendem efetuar uma deslocação urbana, deve ser considerado indissociavelmente ligado a um serviço de transporte e, por conseguinte, abrangido pela qualificação de ‘serviço no domínio dos transportes’ na aceção do direito da União. Por conseguinte, tal serviço deve ser excluído do âmbito de aplicação da livre prestação de serviços em geral, bem como da Diretiva relativa aos serviços no mercado interno e da Diretiva sobre o comércio eletrónico”, lê-se no acórdão do TJUE.

A decisão do TJUE não obriga, contudo, que a legislação a seguir pela Uber seja a mesma que regula a atuação dos táxis. O acórdão dá espaço para que cada Estado-membro da UE legisle a operação da Uber, desde que dentro do setor dos tranportes.

Em Portugal, por exemplo, há uma proposta de regulamentação do Governo para legislar “os serviços de transporte em veículos descaracterizados”, nos quais se incluem a Uber e a Cabify. Essa é uma discussão parada desde 2016 no Parlamento, onde a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas diferenciou o serviço prestado pela Uber do dos táxis, criando uma nova categoria de transportes.

A decisão judicial do TJUE, pré-anunciada na terça-feira, surgiu na sequência da queixa de uma associação de taxistas de Barcelona (Espanha), alegando que as atividades da Uber, em Espanha, equivalem a práticas duvidosas e a concorrência desleal.

Desde que começou a sua atividade, a Uber tem defendido a ideia de que é uma plataforma digital que liga passageiros a condutores independentes e, por isso, não é um serviço de transporte de passageiros, sujeita a regras semelhantes às dos táxis. Por esse motivo, a A Uber Technologies, presente na Europa há cinco anos, tem colecionado uma série de polémicas por ser acusada de atuar à margem da legislação aplicada no setor dos transportes de passageiros de vários paises da UE.

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