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Justiça: os custos de um processo e quem paga por eles

Os processos judiciais podem implicar despesas elevadas. Porém, se provar insuficiência económica, terá direitos a apoios do Estado.
19 Abril 2018, 14h30

O que são custas judiciais?

Chama-se custas judiciais ao preço pago pelo serviço de justiça que os tribunais desempenham. Segundo a lei portuguesa, todos os cidadãos podem recorrer ao poder judicial, mas esse direito não é gratuito. Este montante engloba taxa de justiça (valor a pagar pelo impulso processual), os encargos (despesas) e as custas de parte (gastos ao longo do processo, reembolsados ao vencedor).

A taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual do interessado  — por exemplo, o autor ou o réu numa acção judicial —e é fixada em função do valor e complexidade da causa de acordo com as tabelas legais do Regulamento.

Os encargos correspondem às despesas concretas a que haja lugar no processo: por exemplo, os custos com correio e comunicações telefónicas, as compensações a testemunhas ou retribuição de peritos, os transportes em diligências no processo.

As custas de parte, por sua vez, são as despesas que cada parte foi fazendo com o processo — incluindo a taxa de justiça — e de que tenha direito a ser reembolsada pela parte vencida. Este reembolso deve ser pago directamente à parte vencedora.

E se não tiver dinheiro?

Sim. Trata-se do apoio judiciário. No entanto, o mesmo só está disponível para os cidadãos que provem que estão em situação de insuficiência económica (i.e. caso o rendimento da família seja de três quartos do Indexante dos Apoios Sociais ou menor. Veja como a Segurança Social divide os direitos:

  • Rendimento relevante inferior a 315,99 euros, tem acesso a advogado e isenção de custas judiciais
  • Rendimento relevante superior a 315,99 euros mas inferior a 1053,30 euros, pode pagar custas judiciais em prestações
  • Rendimento relevante superior a 1053,30 euros, não tem acesso a apoio judiciário

Porém, recentemente a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) alertou que os pedidos de apoio judiciário não estão a ser analisados pela Segurança Social em 30 dias, conforme o que seria expectável. “Os serviços não conseguem dar resposta ao intenso volume de pedidos de reconhecimento de insuficiência económica que, diariamente, dão entrada nos balcões da Segurança Social”, avisa a Deco.

Para verificar se tem direito ou não a este apoio poderá utilizar o simulador disponível na página da Segurança Social.

 Taxa de Justiça

Fonte: Guia Prático das Custas Judiciais – Centro de Estudos Judiciários

 

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