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Lei do Estatuto de Antigo Combatente deve ser adaptada à Madeira

Foi discutido hoje na Assembleia da Legislativa da Madeira a aprovação da aplicação da Lei de Estatuto de Antigo Combatente à realidade madeirense.
9 Novembro 2021, 12h02

A lei do Estatuto de Antigo Combatente, já aplicada em território nacional desde Agosto de 2020, será adaptada ao contexto regional e aplicada também na Madeira.

Esta lei tem como finalidade tornar efetivas medidas de apoio aos antigos combatentes residentes na região. Tais apoios incluem o direito de preferência na habitação social, particularmente numa situação de sem abrigo; na área da saúde destaca-se a isenção total do pagamento de taxas moderadoras no acesso à prestação do Serviço Regional de Saúde (SESARAM) e um atendimento preferencial no SESARAM e garantia de apoio médico e psicológico aqueles que sofrem de stress pós traumático, inclusive familiares do ex-combatente.

A nível social, são garantidos apoios como a gratuitidade do passe nos transportes públicos (incluindo viúva ou viúvo do ex-combatente) e entrada gratuita nos museus da Madeira.

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