A lei do Estatuto de Antigo Combatente, já aplicada em território nacional desde Agosto de 2020, será adaptada ao contexto regional e aplicada também na Madeira.
Esta lei tem como finalidade tornar efetivas medidas de apoio aos antigos combatentes residentes na região. Tais apoios incluem o direito de preferência na habitação social, particularmente numa situação de sem abrigo; na área da saúde destaca-se a isenção total do pagamento de taxas moderadoras no acesso à prestação do Serviço Regional de Saúde (SESARAM) e um atendimento preferencial no SESARAM e garantia de apoio médico e psicológico aqueles que sofrem de stress pós traumático, inclusive familiares do ex-combatente.
A nível social, são garantidos apoios como a gratuitidade do passe nos transportes públicos (incluindo viúva ou viúvo do ex-combatente) e entrada gratuita nos museus da Madeira.
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