Assim, os lesados do BES que investiram em papel comercial do Rio Forte e da Espírito Santo Internacional (ESI) só receberão a primeira prestação – de um total de três que serão pagas até 2019 – a partir de 31 de maio do próximo ano.
O calendário previsto no acordo assinado, no âmbito da solução hoje oficializada que prevê a recuperação de entre 50% e 75% do valor investimento, fixa 31 de março de 2017 como o prazo limite para envio do contrato de adesão.
Luís Miguel Henrique, advogado da Associação dos Indignados e Enganados do Papel Comercial do BES (AIEPC) revelou ao Jornal Económico que os lesados terão depois até 30 de Abril para decidirem se aceitam aderir à solução proposta, período durante o qual terá de ser satisfeita uma condição mínima: pelo menos metade dos 2.140 clientes de retalho que perderam 432 milhões de euros investidos em papel comercial têm de aceitar esta solução.
Após 30 de abril começa a correr o prazo de 30 dias para o pagamento da primeira prestação, que corresponderá a 30% do valor estipulado e que deverá acontecer a 31 de maio. A segunda parcela será paga em 2018 e a terceira em 2019.
A proposta, que parte do grupo que trabalhou na origem do memorando de entendimento assinado pelo Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, Governo (Diogo Lacerda Machado), BES e a associação de lesados, prevê a recuperação de entre 50% e 75% do valor investimento feito pelos clientes do BES nestes títulos de dívida emitidas pelas sociedades do GES como a Espírito Santo International e a Rioforte, ambas entraram em insolvência e liquidação.
Na solução hoje encontrada, foi introduzido um novo critério cumulativo de adesão: papel comercial Rio Forte e ESI teve de ser adquirido antes de 3 de agosto de 2014 – data da resolução do antigo BES. Soma-se a duas condições que já estavam acordadas: tratar-se de um investimento não qualificado e o papel comercial ter sido adquirido aos balcões do BES, BEST e BES açores.
A compensação financeira dos lesados do BES será feita através de empréstimo comercial a um veículo que pagará até 75% do capital investido no prazo de dois anos. O financiamento será garantido pelo Estado e terá contra-garantias do Fundo de Resolução para anular eventuais custos para os contribuintes.
Caso todos os lesados adiram à solução o veículo, o Fundo de Indemnização, que deverá financiar a solução para os lesados do papel comercial do GES, receberá 286 milhões de euros de um empréstimo comercial. A Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial do BES perspetiva que mais de 50% dos lesados aceitarão a solução.
O valor será reembolsado por aplicação e não por cliente (há aplicações que têm mais do que um titular). E os clientes que aceitarem a solução irão ceder os direitos judiciais dos processos já colocados em tribunal contra entidades e administradores ligados ao GES ao novo veículo que assumirá depois a litigância desses processos na Justiça e receberá eventuais compensações decididas pelos tribunais.
Os lesados que aceitarem a solução proposta terão de comprometer-se ainda a renunciar a reclamações e processos judiciais contra uma série de entidades: e Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Fundo de Resolução, Estado, o Novo Banco e o seu futuro comprador.
A primeira parcela será de 30% do valor estipulado e será paga entre março e junho de 2017, a segunda em 2018 e a terceira em 2019. No modelo fixado, os lesados vão assim poder recuperar até 75% do capital investido até 500 mil euros, com um valor máximo estipulado de 250 mil euros.
No caso de aplicações acima de 500 mil euros, a percentagem de recuperação é de 50%. Na prática, um investidor que aplicou 800 mil euros recupera 400 mil.
Se um lesado investiu um milhão de euros também recupera também metade desse valor – 500 mil euros e deste montante deverá receber 30 mil em 2017, mais 22.500 euros em 2018 e os restantes 22.500 euros em 2019.