Após as eleições autárquicas, a liderança da Câmara Municipal de Lisboa (CML) mudou de cor partidária, com a vitória da coligação “Novos Tempos” liderada por Carlos Moedas. Não obstante, esta vitória vai obrigar a entendimentos entre os vencedores e o PS ou a CDU. Neste contexto, resta saber que medidas poderão os lisboetas esperar por parte da autarquia.
Moedas prometeu aumentar a devolução da componente municipal do IRS para o valor máximo de 5%. De facto, em cada ano, os municípios têm direito a deliberar uma participação variável de até 5% do IRS dos seus munícipes, a qual tem de ser comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por cada município, até ao final do ano anterior àquele a que respeita o imposto. Atualmente a taxa de participação do município de Lisboa está fixada em 2,5% para o ano de 2021, tal como aconteceu para 2020. Quer isto dizer que, face à situação atual, se a CML efetivamente decidir deixar de cobrar esta parcela de imposto, os lisboetas poderão vir a usufruir de uma devolução do IRS, a partir de 2022, de mais 2,5% sobre a coleta líquida deduzida das deduções previstas na lei.

Por sua vez, no âmbito das medidas de apoio à habitação jovem em Lisboa, a coligação promete ainda um apoio fiscal que passa pela isenção do IMT na compra de habitação própria para jovens com idade até 35 anos.
Apesar da habitação em Lisboa ter sido um tema transversal na campanha autárquica, poucas foram as medidas de caráter fiscal propostas nesta matéria. O programa eleitoral da coligação PS.L nada apresentou. Pouco se afastando desta linha orientadora, foi proposto pela coligação PCP-PEV a isenção do IMI sobre os edifícios que abrigam a sede social ou as instalações desportivas de associações sem fins lucrativos, assim como surge a intenção de reavaliação da carga fiscal municipal com vista ao alivio fiscal dos munícipes em situação de maior vulnerabilidade, contudo sem serem referidas medidas concretas. No que respeita à taxa do IMI, nenhuma força partidária se comprometeu a isentá-la ou reduzi-la e assim o valor de 0,3% (num máximo de 0,4%) não deverá sofrer alterações.
À parte do que poderá advir da nova composição política da CML como medida de apoio às empresas, de momento certo é, por um lado, que se encontra consagrada a isenção de derrama municipal em Lisboa, referente ao ano fiscal de 2020, “para as empresas que tenham criado ou criem e mantenham durante o período de 3 anos, no mínimo, 5 novos postos de trabalho”. Contudo, resta saber como deverá ser avaliada a citada criação de novos postos de trabalho, por exemplo, quanto ao tipo de contratos de trabalho a considerar (a termo ou sem termo, estágios, tempo integral ou part time) e como será monitorizada a manutenção do nível de emprego pelo período dos 3 anos. Existe alguma data de referência para a aferição do nível de emprego? Em caso de despedimento de trabalhadores por iniciativa da empresa, com justa causa, perderá a empresa o direito à isenção? E caso a rescisão contratual for da iniciativa do trabalhador? Serão as substituições de trabalhadores elegíveis para este efeito?

Nas explicações antecedentes da listagem das derramas municipais, a AT esclarece apenas que “só podem beneficiar das isenções de derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos de cada isenção definidos pelo município”. Assim, a abordagem da AT a esta questão, bem como do próprio município, permanece, pois, na incerteza, acompanhando igual desconhecimento quanto à manutenção da mencionada isenção para o período tributário de 2021. Deste modo, deverão as empresas com sede ou estabelecimento em Lisboa avaliar estes impactos, por forma a aferir os riscos e as oportunidades associadas.
Posto isto, importará salientar que a (ainda maior) redução do IRS e a isenção de derrama municipal podem acentuar a competitividade fiscal da cidade de Lisboa, no panorama distrital e nacional. E isso serão, a concretizar-se, sempre boas notícias para os contribuintes alfacinhas.