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Lítio: APA aguarda documentos da Lusorecursos para iniciar avaliação ambiental

Num comunicado, a APA garante que não está a decorrer “nenhum processo de avaliação de impacte ambiental para exploração de lítio”.
  • Extração de Lítio
27 Janeiro 2020, 18h23

A APA – Agência Portuguesa do Ambiente aguarda a receção de documentação adequada por parte da Lusorecursos para iniciar o processo de AIA – Avaliação de Impacto Ambiental ao projeto de mineração de lítio, esclareceu esta segunda-feira, 27 de janeiro, a instituição liderada por Nuno Lacasta.

Num comunicado, a APA garante “não está a decorrer na APA – Agência Portuguesa do Ambiente nenhum processo de avaliação de impacte ambiental para exploração de lítio”.

E explica porquê: “a empresa Lusorecursos Portugal, Lithium, SA  remeteu a esta Agência em janeiro do presente ano, o Estudo de Impacte Ambiental do projeto de Exploração de Depósitos Minerais de Lítio e Minerais associados – “Romano””, admite a APA, ressalvando que, “contudo, não foi efetuada a sua instrução pois o mesmo não cumpria” diversas condições.

A APA considera que estava em falta nessa documentação da Lusorecursos o envio da via da entidade licenciadora, como previsto no regime jurídico de AIA e a submissão da referida documentação através da plataforma eletrónica SILiAmb – Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente, Módulo de Licenciamento Único de Ambiente (LUA) para efeitos da tramitação do procedimento de AIA, decorrente da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio que instituiu o regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA); detetando ainda a não inclusão da apresentação de um documento relativo aos impactes transfronteiriços, bem como o RNT [Resumo Não Técnico], traduzidos para a língua espanhola, de forma a dar cumprimento ao disposto no artigo 33º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013 e ao ‘Protocolo de atuação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Espanha’ sobre a aplicação às avaliações ambientais de planos, programas e projetos com efeitos transfronteiriços (como já tinha sido solicitado por esta Agência)”.

A Agência do Ambiente sublinha a “necessidade dos documentos a apresentar respeitarem as orientações constantes do documento  ‘Normas técnicas para a elaboração de Estudos de Impacte Ambiental e Relatórios de Conformidade Ambiental com o Projeto de Execução, para projetos não abrangidos pelas Portarias n.º 398/2015 e n.º 399/2015, 5 de novembro”, disponível no sítio da internet desta Agência (…)”.

Todas estas falhas na documentação apresentada pela Lusorecursos foram comunicadas ao proponente e à entidade licenciadora.

“Nesse sentido, só após a receção da documentação revista em conformidade com o referido e de acordo com a tramitação acima explicitada, conforme regime de AIA e LUA [Licenciamento Único Ambiental], será dado início ao procedimento de AIA.

 

 

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