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Londres pode revogar unilateralmente o Brexit, determina Procurador do Tribunal de Justiça

Opinião é do procurador-geral, que não vincula o Tribunal. De qualquer modo, o tema é meramente académico, dado que ninguém no Reino Unido está a pensar usar essa possibilidade.
5 Dezembro 2018, 07h10

O Reino Unido ainda pode revogar unilateralmente a sua decisão de deixar a União Europeia (UE), refere um parecer não vinculativo mas juridicamente relevante do Tribunal de Justiça da União – o que vem dar razão a vários analistas políticos, que já tinham chamado a atenção para essa possibilidade.

“O artigo 50 admite a revogação unilateral da notificação da intenção de denúncia da União, até ao termo do acordo de retirada, desde que a revogação tenha sido decidida de acordo com as regras constitucionais do Estado-Membro”, refere o parecer do Procurador-Geral Manuel Campos Sánchez-Bordona.

A matéria, como diz o tribunal, é opinião do procurador-geral e não do Tribunal, mas embora as opiniões do procurador-geral não vinculem os juízes que emitirão a sentença final, elas geralmente seguem a linha traçada pelo juiz na maioria dos casos.

O Parlamento britânico está a preparar-se para votar na semana que vem o acordo de saída alcançado entre Londres e Bruxelas – tudo indica que a votação será negativa – e o que quer que seja que saia do Tribunal terá um interesse prático reduzido, dado que não hé praticamente ninguém no país que aceite uma revogação de uma decisão obtida por referendo.

De acordo com a tese de Campos, o governo britânico poderia optar neste caso por revogar a aplicação do artigo 50 do Tratado sobre o Funcionamento da UE, que permite a um Estado-membro deixar a Uniuão e cuja ativação foi solicitada pelo Reino Unido em 29 de março do ano passado.

Como o artigo em questão não aborda a possibilidade de uma revogação unilateral, o advogado-geral decidiu interpretá-lo no âmbito da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados. “De acordo com o artigo 68 da citada Convenção, as notificações de retirada de um tratado internacional podem ser revogadas a qualquer momento antes de entrarem em vigor”.

O tema chegou ao TJUE através de uma questão prejudicial levantada por um tribunal escocês a pedido de vários deputados dos parlamentos britânico, escocês e europeu. Segundo o governo do Reino Unido, esta questão é inadmissível, “dada a sua natureza hipotética e meramente teórica”, uma vez que “não há indicação de que o governo britânico ou o Parlamento revoguem a notificação da intenção de denúncia”.

A decisão final do coletivo dos juízes do Tribunal Europeu deve ser conhecida nos próximos meses, antes da saída do Reino Unido da União, em 29 de março.

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