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Lucrar com um grito? Siiii!! Cristiano Ronaldo pode

Celebrações de alguns jogadores de futebol, depois dos golos, poderiam facilmente converter-se num negócio… bastante lucrativo.
3 Fevereiro 2017, 18h24

Cristiano Ronaldo, Lionel Messi, Antoine Griezmann e Gareth Bale. Todos estes craques têm uma assinatura inconfundível quando falamos de celebrações nos jogos de futebol. Cristiano tem o toque de Midas, mas será que o famoso “siiii” pode também ser convertido em mais uma marca do internacional português?

A ideia é defendida por Isabel Cortés, diretora da empresa internacional Pons IP. “Todos estes jogadores já têm marcas com uma importância significativa no mercado, como Ronaldo com CR7 ou Messi com M. Mas também se poderia optar por registar marcas não-tradicionais, como por exemplo o célebre grito de Cristiano Ronaldo. Mas claro que deveriam cumprir os requisitos impostos pelo Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO, na sigla em inglês), citada pelo jornal espanhol Expansion.

No entanto, apesar de se saber que tudo o que envolve Cristiano Ronaldo torna-se num êxito (o exemplo mais recente é a notícia de que os dois dos vídeos mais vistos no YouTube em Portugal e na Europa têm a cara do craque), transformar um movimento numa marca traz muitas complicações a nível jurídico.

Quem faz o aviso é Ignacio Temiño, sócio diretor de uma firma de advogados especializada em propriedade intelectual e industrial, que diz acreditar na possibilidade da existência destas novas marcas, alertando, no entanto, que o EUIPO pode colocar dificuldades na parte legal do registo de um movimento.

Mas registar um grito já não parece ser tão descabido. Temiño argumenta que “se os herdeiros do escritor Edgar Rice Burroughs, autor de Tarzan, foram capazes de registar o grito desta personagem como uma marca, ou o som de início dos computadores da Apple ou da Windows, ser marca registada, não deve haver nenhuma razão para que o grito de Cristiano Ronaldo não possa ser também uma marca registada”.

Segundo o advogado, as “marcas de movimento” são menos comuns e o EUIPO é bastante reticente na altura de conceder este tipo de pedidos. “Este tipo de marca não-tradicional foi bem recebido quando foi criado, mas depois perdeu força e o Instituto não recebeu muitos pedidos de registo. Além disso, o movimento ou a pessoa em si deve ser completamente distinto. A representação do produto tem de ser muito clara para que o pedido não seja rejeitado”.

O artigo 13 do Regulamento do Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia indica que o sinal deve ser “representado de forma clara, precisa, autónoma, facilmente acessível, inteligível, duradoura e objetiva. Deverá ser permitido representar o sinal sob qualquer forma adequada, utilizando uma tecnologia geralmente disponível, e, portanto, não necessariamente por meios gráficos, desde que a representação ofereça garantias satisfatórias para esse efeito”.

O jornal espanhol aponta também para as dificuldades em serem reivindicados royalties sempre que outra pessoa repetir o mesmo grito ou faça o movimento de festejo dos jogadores, obtendo lucro com isso.

Por enquanto é só uma possibilidade mas se CR7 aderir a esta ideia, podemos esperar que se transforme numa tendência mundial.

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